Vítima de acidente automobilístico ganha indenização

A Unibanco Aig Seguros S.A. terá que pagar o valor de R$ 1.352,05, corrigidos pela taxa SELIC, à vítima de um acidente automobilístico.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A Unibanco Aig Seguros S.A. terá que pagar o valor de R$ 1.352,05, corrigidos pela taxa SELIC, à vítima de um acidente automobilístico, a qual teve perda funcional permanente do ouvido esquerdo e requereu a indenização do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado DPVAT.

A questão foi julgada, inicialmente, pela 5ª Vara Cível de Mossoró, que não acatou a ação judicial, movida pela vítima do acidente, que ocorreu em 5 de junho de 2003, por considerar que a Unibanco Seguros não deveria figurar no pólo passivo da demanda (a parte a ser cobrado o dano).

A seguradora rebateu sob o argumento de que a vítima já havia recebido da MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A., em setembro de 2006, a quantia de R$ 1.347,95, correspondendo a 10% sobre o teto máximo indenizável para surdez total, que é de R$ 13.479 à época do sinistro.

Contudo, a vítima do acidente moveu Apelação Cível (n° 2008.007384-9), que ficou sob a relatoria do desembargador Aderson Silvino. Segundo o relator, com relação a legitimidade passiva do UNIBANCO, a sentença inicial nesse ponto merece reforma, em virtude de estar o seu entendimento em conformidade com o que preceitua o artigo 7º da lei 6.194/74, atualizada pela lei 8.441/92.

?A indenização por pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido, será paga nos mesmos valores, condições e prazos dos demais casos por um consórcio constituído, obrigatoriamente, por todas as sociedades seguradoras que operem no seguro objeto desta lei?, reza o artigo, destacado pelo desembargador.

?Desse modo, qualquer das empresas do mesmo grupo das seguradoras pode ser parte legítima, devendo ser reformado o entendimento do juízo de primeiro grau, para considerar o banco como parte legítima para figurar no pólo passivo?, define o desembargador.

*Os demais dados do processo, incluindo o local do fato, não estão disponíveis, já que correm em segredo de justiça.

Processo nº 2008.007384-9

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vitima-de-acidente-automobilistico-ganha-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid