Visão monocular é deficiência física e exige cota no mercado de trabalho

A Justiça do Trabalho reconheceu a visão monocular como deficiência física, o que oferece aos portadores o direito de concorrer à cota de vagas, como previsto no artigo 93, da Lei 8.213-91.

Fonte: TRT 5ª Região

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A Justiça do Trabalho reconheceu a visão monocular como deficiência física, o que oferece aos portadores o direito de concorrer à cota de vagas, como previsto no artigo 93, da Lei 8.213-91. A decisão judicial assinada no último dia 13 (outubro) tomou por base a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho - MPT, de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. O MPT havia recebido denúncia de que Patrícia Neves de Farias, portadora de visão monocular, vinha enfrentando dificuldades em conseguir vagas no mercado de trabalho, já que a deficiência não era reconhecida pelas empresas, a exemplo da Natura Cosméticos S.A., onde tentou trabalhar.

O procurador do MPT entende que os indivíduos com visão monocular não são expressamente reconhecidos como pessoas com deficiência pela Lei nº 8.213/91, e, paradoxalmente, não são admitidos nas empresas porque só possuem a visão de um olho. 'A decisão da juíza Lucyenne Veiga, da 18ª Vara do Trabalho de Salvador, reflete a sensibilidade da magistrada no trato de questão fundamental para a concretização da dignidade da pessoa humana: o acesso ao trabalho das pessoas com visão monocular. Esses indivíduos passam a ter importante precedente judicial que finalmente pode resolver o impasse sobre a sua condição de deficiente', sintetiza Silva Neto.

De acordo com a sentença judicial, 'não há dúvidas, de que, um indivíduo com visão monocular é portador de deficiência física, haja vista possuir limitações'. Sendo assim, a Natura Cosméticos deverá comprovar o preenchimento das vagas reservadas - relativas a todos os cargos e funções - e, se houver vaga, deverá submeter Patrícia de Farias aos critérios para admissão. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa vai arcar com multa diária de R$ 1.000, a ser revertida em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.

VISÃO MONOCULAR - Os portadores de visão monocular são aqueles que não possuem visão em um dos olhos, o que, consequentemente, leva à perda da percepção binocular de profundidade e a um campo visual reduzido. Segundo a literatura médica, a visão monocular, em comparação com os resultados binoculares, revela uma diminuição de aproximadamente 25% no tamanho do campo de visão. A monocularização também causa uma ausência da estereopsia que deriva da falta da comparação, ou seja, da desigualdade retinal presente em indivíduos binoculares.

ACP nº 00471-2009-018-05-00-5

Palavras-chave: visão monocular

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3 Comentários

Hugo nada21/09/2010 12:38 Responder

Um dia conseguiremos, que o páis inteiro reconhece nossa dor, e aceite-nos como deficiente.

Edivaldo Desempregado21/09/2011 18:49 Responder

Não adiantou muito a lei se sancionada, não consigo arrumar emprego de jeito nenhum. Atualmente participei de um processo seletivo a Akzo Nobel e foi aprovado, mas o médico do trabalho não aprovou a minha contratação, pois ele alegou que já teve problemas anteriormente, como se a lei é recente!!! Gostaria de foi o mesmo caso, que aconteceu na Natura, e se cabe algum recurso, pela expectativa criadi. Obrigado.

Juliana desempregada03/05/2013 13:56 Responder

Moro no RJ acabei de concorrer a uma vaga de PCD numa grande empresa, mas o medico do trabalho nao aprovou a minha contratação tambem, o que podemos fazer?

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