Violar medidor de energia é crime, decide TJ mineiro

Fonte: Consultor Jurídico

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Violar medidor de energia elétrica é crime e, se o consumidor não conseguir comprovar que não é o autor da violação, deverá pagar a energia consumida e não faturada. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou Mandado de Segurança da empresa Comercial Moinho de Vento, de Uberaba (MG), para que a Cemig ? Companhia Energética de Minas Gerais não corte o fornecimento de energia, diante do débito.

De acordo com o processo, a empresa contratou mão-de-obra terceirizada para fazer reparos na parte elétrica de sua estrutura comercial. No dia 16 de abril de 2004, empregados da Cemig fizeram vistoria nas instalações e constataram a violação no medidor de energia. Após a ocorrência, a Comercial Moinho de Vento recebeu aviso de débito no valor de R$ 9.195,00, relativo ao período em que foi constatada a fraude.

A empresa se recusou a pagar o débito e, assim, a Cemig informou que cortaria a energia até a regularização da situação. Segundo a Cemig, nesse caso a legislação brasileira permite a suspensão do fornecimento de energia.

Para os desembargadores, ficou comprovada a violação do medidor de energia. Segundo a decisão, como a violação do medidor de energia é crime, a única forma de a empresa demonstrar sua boa-fé seria apontando quem teria sido o autor da violação, o que, no entanto, não foi feito.

Processo 1.0701.04.089667-5/001

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2 Comentários

Ierson Batista Capelão18/12/2008 21:23 Responder

Estou acusado de violação, que recursos buscar para comprovar que a violação nao foi realizada por mim. Preciso de ajuda, nao sei se a quem recorrer nao sei se a imobiliaria me fará alguam coisa, o imovel é alugado. E foi eu quem pediu a vistoria!!

geraldo magalhaes advogado17/01/2013 13:45 Responder

Acredito que a decisão foi justa.quem fraudou é o responsável.E no caso do consumidor pessoa física? Aluga o imóvel,prova e não transfere a responsabilidade pelo medidor junto a Enpresa de Energia Elétrica.Por resolução da Aneel e não por lei Federal os Juízes e Tribunais decidem que deve responder pela violação...Um absurdo...Tem apenas o direito de regresso(cobrar a possteriori,se lhe convier, dos prováveis violadores).Mesmo apontando os violadores...

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