Vilma poderá ir para o regime semi-aberto

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

Comentários: (1)




Foram encaminhadas hoje (16) as guias de execuções definitivas de Vilma Martins Costa ao juiz Wilson da Silva Dias, da Vara de Execuções Penais, para que as penas sejam somadas em definitivo. Com essa providência o juiz analisará o pedido formulado pela defesa de Vilma de progressão de regime, aumentando suas chances de seguir para o regime semi-aberto. Ontem o juiz Marcelo Fleury Curado, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o cumprimento integral da sentença condenatória proferida contra a ex-empresária Vilma Martins da Costa, em outubro de 2003. Nela, o magistrado manda que o Cartório do Registro Civil e da 1ª Circunscrição de Goiânia promovesse o cancelamento do registro de nascimento da estudante Roberta Jamilly Martins Borges, 26. Segundo a decisão, ficou comprovada a falsidade ideológica cometida por Vilma no momento em que registrou Roberta como sua filha e de Osvaldo Martins Borges. O cancelamento do registro foi efetivado após confirmação da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, em fevereiro deste ano.

Roberta Jamilly foi seqüestrada em 4 de março de 1979 da Maternidade de Maio por Vilma Martins Costa, que se passou por falsa enfermeira. Em fevereiro de 2003 a polícia apresentou exame de DNA da estudante colhido por meio de bituca de cigarro, confirmando que ela é a filha roubada da pensionista Francisca Maria Ribeiro.(Myrelle Motta)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vilma-podera-ir-para-o-regime-semi-aberto

1 Comentários

Éllen Clea Stort Ferreira Cervieri Advogada18/03/2005 13:42 Responder

É um absurdo uma bandida dessa natureza, alguém que causou tanta dor e angústia à duas famílias, ter provilégios de cumprir um regime semi aberto. Essa mulher não deveria sair da cadeia jamais. A dor de uma mãe que perde seu filho é incomparável à qualquer outra, sei disso pois perdi uma filha à cinco meses, e sei o quanto me custa sair da cama todas as manhãs. Ao juiz que vai analisar esse pedido, não dê esse privilégio a esse ser, que nem mesmo pode ser chamada de mulher, de mãe, pois ela certamente não tem coração, para ter feito o que fez. É um ser, apenas isso, um ser, nem humano não é, é apenas um ser vivo.

Conheça os produtos da Jurid