Vícios de construção não impedem indenização para mutuários do SFH

Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) têm direito ao pagamento de seguro por avarias registradas em seus imóveis mesmo que tais defeitos tenham origem em vício de construção.

Fonte: TJSC

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Mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) têm direito ao pagamento de seguro por avarias registradas em seus imóveis mesmo que tais defeitos tenham origem em vício de construção.

Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Turvo, no Sul do Estado, em benefício de cinco mutuários que tiveram que ingressar na justiça em busca de seus direitos.

A Caixa Seguradora S.A negou-se ao pagamento sob o argumento de inexistir cobertura securitária para danos decorrentes de vícios da construção. Disse ainda que sua obrigação é de restaurar imóveis e não pagar indenização em dinheiro.

Pediu ainda a participação da Caixa Econômica Federal no processo, assim como a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao feito e sua prescrição.

O desembargador Fernando Carioni, presidente da 3ª Câmara e relator da apelação, rejeitou as preliminares e, no mérito, rechaçou o pleito da seguradora.

"Dessa forma, reconhecidos os danos por meio de laudo pericial, que concluiu terem sido verificados danos e defeitos nas edificações associados a vícios construtivos, caberá à seguradora providenciar a sua devida indenização?, anotou.

O magistrado reconheceu à seguradora direito de, em ação própria, buscar ressarcimento junto aos responsáveis pelos vícios de construção.

A sentença de 1º Grau foi alterada parcialmente apenas para adequar o termo inicial da multa imposta à seguradora e majorar honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.

Apelação Cível nº 2009.066872-0

Palavras-chave: indenização

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1 Comentários

Fabio Luis Anastacio bancario25/09/2013 19:09 Responder

Eu estou com problema neste sentido e o meu ate é grave, pois ha um muro de arrimo que pode desabar a qualquer momento e o juiz que sentenciou nossa causa disse que a CEF não é responsavel pelo imovel e pediu a extincao do processo. Estou eu e mais dois vizinhos correndo o risco de vida, pois o mesmo tem 25 metros de comprimento e 7 a 8 de altura e esta todo rachado e sai agua pelas frestas meu facebook facebook.com/fabio.anastazio

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