Vice-prefeito de Votuporanga tem perda do cargo decretada

O político perdeu seu cargo após um pedido de perda do cargo foi feito pela PRE/SP que o acusava de infidelidade partidária

Fonte: MPF

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Na sessão do último dia 8 de maio, o TRE/SP acolheu o pedido da procuradoria regional Eleitoral de São Paulo e determinou a perda do cargo do vice-prefeito de Votuporanga V.B.P., do DEM, por infidelidade partidária.


Na inicial proposta pela PRE/SP, narrou-se que V.B.P. foi eleito vice-prefeito em 2008, mas desfiliou-se do partido pelo qual foi eleito, sem justa causa aparente, filiando-se ao Partido Democratas (DEM).


O pedido fundamentou-se na Resolução TSE nº 22.610/07, que prevê a possibilidade de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, salvo em quatro hipóteses de justa causa: fusão ou incorporação de um partido por outro; criação de partido novo; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda grave discriminação pessoal do mandatário.


Em sua defesa, entre outros argumentos, o mandatário alegou não ser possível ajuizar referida ação contra vice-prefeito e sustentou ter sofrido grave discriminação pessoal, por ter sido destituído da presidência da comissão executiva municipal e por não lhe ter sido dada legenda para disputar as eleições locais de 2012.


Em suas alegações finais, a PRE sustentou que "não haveria qualquer sentido lógico na exigência constitucional de o candidato a vice-prefeito estar sujeito à filiação partidária por ocasião de sua candidatura - conforme dispõe o art. 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal - sem que houvesse qualquer consequência legal para o caso de descumprimento imotivado do requisito constitucional ocorrido durante o exercício do mandato". No mérito, entendeu não estar caracterizada a grave discriminação pessoal.

Palavras-chave: Infidelidade partidária; Política; Cargo público; Denúncia

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