Viação Útil é condenada a indenizar passageira por troca de ônibus no momento do embarque

A Viação Útil terá que pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira que sofreu transtornos porque a empresa trocou o ônibus especial por outro de qualidade inferior, na hora do embarque para uma viagem com destino a Ouro Preto, Minas Gerais.

Fonte: TJRJ

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A Viação Útil terá que pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, a uma passageira que sofreu transtornos porque a empresa trocou o ônibus especial por outro de qualidade inferior, na hora do embarque para uma viagem com destino a Ouro Preto, Minas Gerais. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, que manteve sentença homologada pelo juiz Flávio Citro Vieira de Mello, em 27 de março de 2009.

Nadja Stella Cardoso Pereira Alfenas comprou passagem em ônibus executivo plus, que lhe garantiria serviços de melhor qualidade como poltronas confortáveis e reclináveis, televisão, água, serviço de bordo, além de banheiro e ar-condicionado. Previsto para sair às 23h50, o veículo partiu somente às 2h10, uma vez que o ônibus apresentou problemas mecânicos. Em substituição, a viação enviou outro com roletas, o que foi recusado por todos os passageiros. Após muitas reclamações, a Útil disponibilizou outro carro, do tipo executivo clássico, cujo serviço oferecido foi apenas o de banheiro e ar-condicionado, inferior ao contratado.

"Com efeito, a questão deve ser resolvida à luz responsabilidade civil objetiva, na qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes, independentemente de culpa", afirmou o juiz Flávio Citro na sentença.

A empresa alegou que os serviços oferecidos no ônibus executivo clássico foram os mesmos, mas, segundo o juiz, o valor pago a mais pelos passageiros, correspondente ao bilhete do veículo inicialmente escolhido, foi devolvido. "Por essa razão, verifico que, de fato, ocorreu defeito na prestação de serviço. Isso porque houve atraso e substituição na qualidade do carro destinado a fazer o trajeto da viagem prevista no bilhete adquirido pela autora, cujos transtornos se agravaram em decorrência da hora, visto que era madrugada, devendo a empresa ré responder pelos danos a esta causados, nos moldes do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor", escreveu o juiz na sentença.

Ainda de acordo com ele, se o ônibus destinado a fazer o trajeto era de um modelo especial, com conforto maior, deveria a viação ter enviado outro carro nas mesmas condições. A decisão foi mantida, por unanimidade, pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e publicada na última terça-feira, dia 26.

Processo nº 2008.001.096764-8

Palavras-chave: passageira

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