Via Show é condenada por queda de cliente

A Via Show terá que pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral a um cliente que caiu na saída da casa de espetáculos.

Fonte: TJRJ

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A Via Show terá que pagar R$ 4 mil de indenização por dano moral a um cliente que caiu na saída da casa de espetáculos. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

Anderson Spinelli conta que, ao sair de um show promovido pelo estabelecimento réu, escorregou na rampa de descida que estava molhada. O acidente provocou lesões em seu tornozelo, o que fez com que ele tivesse que se submeter à cirurgia reparadora, ficando impossibilitado de trabalhar por 12 semanas.

De acordo com o relator do processo, desembargador Maldonado de Carvalho, a prestação de serviço se mostra defeituosa sempre que expõe o consumidor a riscos quanto à sua integridade física.

?Além de produtos e serviços, está a ré obrigada a fornecer aos consumidores a segurança necessária, não apenas no que se refere às mercadorias que comercializa, mas, também, no que diz respeito à preservação da incolumidade física de cada um daqueles que em suas dependências se encontrem?, destacou o magistrado.

O autor da ação também receberá indenização no valor de R$ 3.280,00, a título de danos materiais.

Nº do processo: 0005037-65.2005.8.19.0054

Palavras-chave: cliente

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