Vereador receberá indenização por ofensas em processo administrativo

Membro da Câmara receberá indenização por danos morais, por ter sido ofendido em processo administrativo instaurado contra um posto de combustíveis em razão de barulho e algazarra que nele se produziam.

Fonte: TJSC

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Um membro da Câmara Legislativa de um município catarinense receberá R$ 11,4 mil, a título de indenização por danos morais, por ter sido ofendido em processo administrativo instaurado contra um posto de combustíveis em razão de barulho e algazarra que nele se produziam.

 

Em defesa administrativa, o estabelecimento acionado, por meio de sua defensora, sugeriu que o vereador assediava sexualmente seus subordinados e praticava atos libidinosos.

 

A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou o recurso dos réus, que pedia a reforma da sentença de origem sob alegação de cerceamento de defesa e imunidade profissional da defensora constituída. O órgão rechaçou, ainda, o recurso do autor, que requeria a majoração da indenização por danos morais. A arguição dos réus foi negada pelos magistrados porque, no processo administrativo, houve abuso do direito de defesa. A relatora do apelo, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, disse que ocorreu "extrapolação dos limites de imunidade profissional [e] ofensas sem pertinência para o deslinde da causa".

 

O acórdão declara que o autor "agiu no exercício regular de um direito, ao contrário dos réus, que não podiam, a pretexto de elaborar defesa, insinuar que o infrator dos bons costumes era ele, em razão da divulgação de suposta prática de assédio por parte dele, circunstância levada a conhecimento público pelos pronunciamentos na Câmara de Vereadores, e noticiada nos jornais."

 

De acordo com os autos, a atitude dos réus poderia ser exercida em sede própria, através de denúncia aos órgãos competentes, "mas não se valendo da suposta imunidade judiciária e de processo administrativo alheio à averiguação da conduta pessoal do vereador", encerrou a relatora. A votação foi unânime.

 

 

Palavras-chave: vereador; processo administrativo; danos morais; ofensas

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