Vereador preso sob a acusação de participar de sequestro de outro vereador pede HC

Vereador está preso preventivamente há sete meses pela acusação de ter participado do sequestro de outro vereador

Fonte: STF

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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um Habeas Corpus (HC 112969) impetrado pela defesa do vereador A.D.S., do Município de Francisco Morato (SP). Os advogados pedem a liberdade de seu cliente, uma vez que ele está preso preventivamente há sete meses sob a acusação de ter participado do sequestro de outro vereador da cidade, O.S.M..


A prisão preventiva foi determinada pelo juiz da 1ª Vara Judicial da Comarca de Francisco Morato (SP), a pedido do Ministério Público, sob o argumento de que Anderson Domingos teria contribuído com o crime de extorsão mediante sequestro ao supostamente fornecer informações privilegiadas a respeito do patrimônio da vítima, mantida em cativeiro por 24 horas até conseguir fugir do local.


De acordo com a acusação, A.D.S. teria dito aos sequestradores que O.S.M. guardava em casa a quantia de R$ 500 mil. Sendo assim, o objetivo do crime foi a exigência do pagamento de R$ 400 mil como condição para o resgate da vítima.


Defesa


A defesa do acusado sustenta que não há razão para manter a prisão preventiva, uma vez que ele se apresentou espontaneamente para cumprir o mandado de prisão que define como um “grande equívoco”. Isso porque, como sustenta a defesa, não há provas de sua participação na empreitada criminosa.


Os advogados sustentam que o vereador sofre constrangimento ilegal, pois a instrução criminal sequer teve início e alega que o processo está estagnado aguardando a realização de audiência de instrução e julgamento, marcada para o próximo dia 13 de abril.


Sustenta também que ele deveria aguardar o julgamento em liberdade, pois a prisão preventiva seria cabível apenas quando não pudesse ser substituída por outra medida cautelar. Para a defesa, a prisão desrespeita o princípio da presunção de inocência e também o Código de Processo Penal (artigo 282, inciso I e II).


Com isso, pede liminar para que o acusado aguarde o julgamento em liberdade, considerando que “a prisão ilegal antecipa uma futura condenação em desrespeito ao devido processo legal”.


A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

 

HC 112969

Palavras-chave: Sequestro; Prisão preventiva; Participação; Política; Habeas corpus

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