Vereador mineiro tem seu depoimento suspenso pelo STJ

Fonte: STJ

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O ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu o pedido liminar em habeas-corpus impetrado pela defesa do vereador Adailton Borges Amaro, do município de Indianápolis (MG), para suspender o seu depoimento até o julgamento definitivo do habeas-corpus ou a cassação da medida.

Amaro foi arrolado como testemunha de defesa em processo contra o prefeito da cidade, Renes José Borges Pereira. Entretanto o vereador era integrante da comissão parlamentar de inquérito (CPI) que instalou o processo contra o prefeito, após chegar à conclusão de que havia várias irregularidades cíveis e criminais na administração de Pereira.

Para o ministro, há aparente plausibilidade do direito, que somente será confirmada ou afastada com as informações da autoridade coatora e a manifestação obrigatória do Ministério Público Federal. Por outro lado, continuou o relator, é inequívoca a urgência do provimento do pedido.

Histórico

A Câmara Municipal de Indianápolis instalou uma CPI, mediante requerimento de cinco de seus nove vereadores. Após a investigação dessa comissão, foi apresentada a denúncia e instalado o processo de cassação do prefeito. Ele apresentou, então, uma defesa prévia, arrolando dez testemunhas. Destas, apenas duas eram moradoras do município, os vereadores Amaro e Wanilton José Borges.

A CPI considerou que isso era uma tentativa de tumultuar e atrasar o processo e pediu que fossem substituídas as testemunhas ou se justificasse a necessidade das previamente arroladas. O prefeito afirmou que todas seriam necessárias, inclusive os dois vereadores. O presidente da CPI, entretanto, não aceitou a argumentação de Pereira e considerou que seu pedido violava o princípio constitucional do juiz natural.

O prefeito impetrou, então, mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu o seu pedido e determinou a intimação do vereador Amaro. Entretanto, para a defesa do vereador, a intenção de Pereira era impedir que ele votasse pela cassação e intimidar os outros membros da comissão.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  HC 50763

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