Vereador de Joinville (SC) terá de recorrer preso, mesmo exercendo o mandato

Fonte: STJ

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O vereador do município de Joinville e delegado da Polícia Civil de Santa Catarina (PC/SC) Marco Aurélio Marcucci terá aguardar preso o julgamento de sua apelação. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que negou liminar em habeas-corpus ao delegado. Marcucci, que ocupou o cargo de chefe da Divisão de Investigação Criminal (DIC) da PC/SC, foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por peculato e grave ameaça.

A decisão ainda pode ser revista na análise do mérito do habeas-corpus, que será relatado pelo ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma. Conforme narra a denúncia do Ministério Público (MP), o delegado liderava um grupo de policiais civis que desviavam, em proveito próprio, valores e objetos ? como celulares, televisores, armas e jóias ? apreendidos em operações da DIC, pelo menos desde 2002. O MP denunciou Marcucci e outros cinco policiais civis.

Eleito em 2004 para o cargo de vereador, Marcucci teve a prisão preventiva decretada em 22 de abril de 2005, sob o argumento de garantir-se a ordem pública e ser conveniente à instrução criminal. Com isso, acabou afastado da função de delegado regional de polícia. Atualmente, ele está preso no 8º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina.

A defesa de Marcucci ingressou com habeas-corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC), pedido que foi negado, com a ressalva para que, como vereador, ele comparecesse às sessões da Câmara Municipal de Joinville. No STJ, inicialmente, foi concedida uma liminar que o manteve em liberdade de junho a novembro de 2005. No entanto, ao analisar o mérito, o pedido de habeas-corpus também foi negado.

Por ocasião do julgamento na 3ª Vara Criminal da Comarca de Joinville, Marcucci foi condenado duas vezes por peculato (apropriação) e uma vez por grave ameaça, sendo ainda absolvido dos crimes de estelionato e de formação de quadrilha. Ele também foi condenado à perda dos cargos públicos exercidos. A sentença fixou o regime inicial semi-aberto, mas negou ao delegado o direito de recorrer em liberdade.

Houve, então, pedido de novo habeas-corpus ao TJ/SC na tentativa de garantir a Marcucci o direito de apelar em liberdade. Mas o Tribunal manteve a prisão, tendo em vista a "gravidade dos delitos e o comprometimento da confiança nas instituições estatais". Frente a mais uma negativa, a defesa do delegado apresentou este habeas-corpus ao STJ. Alega, essencialmente, que, fixado o regime semi-aberto para execução da pena, o magistrado (primeiro grau) deveria permitir que Marcucci recorresse da decisão em liberdade, especialmente por tratar-se de réu primário, sem antecedentes criminais, como seria o caso.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ observou que não se verifica, em uma primeira análise, qualquer ilegalidade flagrante que justifique a concessão imediata da liberdade, até porque o TJ/SC apontou a necessidade de garantia da ordem pública. Além disso, concluiu o ministro Barros Monteiro, o pedido exige a análise de fatos e provas, o que não é possível em habeas-corpus.

Processo:  HC 59160

Palavras-chave: vereador

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