Vereador de Japoatã (SE) é condenado à perda de cargo por infidelidade partidária

TRE-SE também manteve condenação de candidata nas últimas eleições por propaganda extemporânea

Fonte: MPF

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Atendendo ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral decidiu manter a condenação de A.P.S. à perda de mandato por infidelidade partidária. No processo, o vereador não comprovou que sua saída do PPS estava enquadrada em algum dos casos permitidos por lei.


No parecer, a procuradora regional eleitoral Lívia Nascimento Tinôco explica que não cabe ao autor da ação comprovar que a transferência de partido foi desmotivada, mas sim, cabe ao réu comprovar o contrário. A.P.S. deixou o PPS enquanto ainda era suplente. Com a morte do vereador E.M.A.J., ele assumiu a vaga, mas já não estava filiado a nenhum partido que fizesse parte da coligação.


Propaganda – Em outro julgamento do TRE-SE, também atendendo a parecer da PRE/SE, foi mantida a condenação de A.S. e J.M.M.L. por propaganda eleitoral antecipada, em Nossa Senhora das Dores. Em uma festa popular da cidade, antes do período autorizado para propaganda, A.S. afixou em trios elétricos diversos banners com foto, slogan e sigla do partido do então pré-candidato J.M.M.L..

Palavras-chave: Infidelidade partidária; Política; Condenação; Cargo público

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