Vereador de Ibotirama (BA) perde cargo por infidelidade partidária

O político alegou grave descriminação pessoal como razão para deixar o PP, o que não foi devidamente comprovado

Fonte: MPF

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A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vereador E.A.G.O., do município de Ibotirama, localizado a 648 km da capital baiana, teve a perda do cargo decretada por trocar de partido sem apresentar justa causa. Somente em 2012, 56 vereadores, de 43 municípios da Bahia, perderam a posição por infidelidade partidária, a maioria a partir de ações movidas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA).


A ação de decretação de perda de cargo eletivo foi proposta pela PRE/BA contra o vereador, conhecido como Dr. E.A.G.O., e contra o diretório estadual do Partido Social Liberal (PSL), agremiação na qual o político ingressou três dias após deixar o Partido Progressista (PP), pelo qual foi eleito em 2008.


O vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, decorrida de sua insatisfação com o fato de ter sido destituído da direção do PP e de esta ter sido atribuída a Roberval Alves de Souza, conhecido como Dr. Roberval, seu adversário político.


Entretanto, no entendimento do procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a situação apresentada não configura caso de grave discriminação pessoal, uma das quatro motivações consideradas justa causa para desfiliação partidária pela Resolução do TSE nº 22.610/07, além de outras três: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.


Desta forma, acatando o pedido da PRE/BA, em 14 de novembro o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia decretou a perda de mandato eletivo de E.A.G.O.. Com isso, a Câmara Municipal de Ibotirama deverá empossar, no prazo de dez dias, o suplente eleito do partido por ordem de votação.

Palavras-chave: Infidelidade partidária; Política; Discriminação; Afastamento; Cargo público

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