Vereador de Belo Campo (BA) perde cargo por infidelidade partidária

Foi determinado, também, que a decisão seja comunicada à presidência da Câmara de Vereadores do município em dez dias, para que seja empossado o respectivo suplente

Fonte: MPF

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O vereador do município baiano de Belo Campo J.S.S. perdeu o cargo nesta terça-feira, 7 de novembro, por desfiliar-se do Partido dos Trabalhadores (PT) e entrar no Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem justa causa. J.S.S. foi um dos 282 políticos acionados pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no ano passado, por meio de ações de decretação de perda de cargo eletivo, por desfiliarem-se ou trocarem de partido sem respeitar os critérios de desfiliação previstos na Resolução TSE nº 22.610/2007.


De acordo com essa norma, os critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal. Para desfiliar-se do partido ao qual elegeu-se, em 2008, J.S.S. alegou a ausência de convites para participar das reuniões partidárias, discriminação pessoal e mudança substancial do programa partidário.


O procurador regional eleitoral Sidney Madruga afirma que inexiste nesse cenário qualquer justo motivo para a desfiliação partidária do vereador de Belo Campo. De acordo com o procurador, o que se observou nos autos foi a frustração do político pela impossibilidade de concorrer às eleições que se realizaram em outubro último.

Palavras-chave: Infidelidade partidária; Política; Serviço público; Desfiliação

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