Vereador acusado de falsificação vai aguardar o julgamento em liberdade

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para revogar a prisão de um vereador do município de Tacaimbó (PE). De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o vereador teria falsificado documentos públicos (portarias), o que motivou o requerimento da prisão preventiva do acusado.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu um habeas corpus para revogar a prisão de um vereador do município de Tacaimbó (PE). De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), o vereador teria falsificado documentos públicos (portarias), o que motivou o requerimento da prisão preventiva do acusado.

Segundo informações do processo, em 2007 alguns funcionários e até mesmo vereadores da Câmara Municipal tomaram empréstimos no Banco Matone S.A. A instituição financeira entrou com uma ação contra o vereador para receber os empréstimos concedidos, uma vez que, na condição de presidente do Legislativo local, ele teria adulterado documentos com informações falsas sobre os vencimentos dos servidores. Conforme a denúncia do MP, o vereador teria novamente criado outros documentos públicos (portarias de nomeação e exoneração falsas) para fazer prova em juízo de que teriam ocorrido as convocações dos funcionários. Mas as pessoas que obtiveram empréstimos na instituição financeira não eram servidores.

O vereador também é acusado de ter utilizado artifícios para conseguir informações privilegiadas em relação à decisão que decretou a sua prisão preventiva.

Contudo, para o relator do processo no STJ, desembargador convocado Celso Limongi, não estão presentes os requisitos que autorizam a prisão cautelar. ?O fato de estar o paciente a responder a outros processos não justifica a prisão?, arrematou o desembargador. Além disso, o relator considerou natural que o vereador tenha procurado obter informações sobre o decreto de prisão, ?afinal de contas, está em jogo a sua liberdade?.

Celso Limongi ressaltou, ainda, que o crime pelo qual o acusado foi denunciado não foi praticado com violência e ele não possui condenação criminal com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Por isso, não ficou demonstrada a necessidade de manter o acusado provisoriamente na cadeia. O desembargador votou pela revogação da prisão preventiva, estabelecendo o compromisso de o vereador comparecer a todos os atos do processo, sob pena de invalidar essa decisão. Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou esse entendimento.

HC nº 164.536/PE

Palavras-chave: falsificação

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