Vereador acusado de envolvimento com milícia no RJ pede revogação da prisão preventiva

O vereador é acusado de formação de quadrilha armada que atuava no comércio ilegal de botijões de gás

Fonte: STF

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A defesa do vereador S.F.S., do Município de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, propôs Habeas Corpus (HC 110472), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Ayres Britto, irá analisar o pedido de revogação da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O vereador é acusado de formação de quadrilha armada (artigo 288 do Código Penal) que atuava no comércio ilegal de botijões de gás.


De acordo com o HC, tanto na decisão da Justiça fluminense quanto na confirmação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não existem indicativos concretos e individualizados que justifiquem a prisão preventiva. A defesa ressalta que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) preencheu a denúncia com informações acerca das atividades de milícias na cidade de Duque de Caxias (RJ).


Além disso, os advogados sustentam que há outros corréus na ação penal e que não ficou demonstrada a participação de S.F.S. em eventos que pudessem embasar a segregação cautelar proposta pelo MP-RJ em fevereiro deste ano. A proposta levou à transferência do acusado para o estabelecimento prisional federal de segurança máxima no Estado do Mato Grosso do Sul (MS).


A defesa aponta constrangimento ilegal devido ao excesso de prazo (10 meses) no processo originário. De acordo com o HC, mesmo diante de pedidos das partes para “desmembrar o feito e otimizar a marcha processual”, a situação continua estagnada, com os acusados presos, “sem mesmo se ter certeza se a denúncia será ou não admitida” pela Seção Criminal do TJ fluminense.


Pedido


Assim, sob a alegação de constrangimento ilegal, inidoneidade da fundamentação do decreto prisional e, ainda, excesso de prazo no curso processual, a defesa pede que seja revogada a prisão preventiva do acusado, expedindo-se o alvará de soltura. E, no mérito, a confirmação do pedido, com a concessão do HC em favor do vereador do Município de Duque de Caxias (RJ).

 

Palavras-chave: Milícia; Prisão; Vereador; Rio de Janeiro; Revogação; Ilegalidade

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