Vendedor ambulante é condenado a um ano de reclusão em regime aberto por receptação

Homem comercializa produtos de marcas internacionais.

Fonte: TJSP

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Um homem que se identificou como vendedor ambulante foi condenado por decisão da 28ª Vara Criminal Central de São Paulo sob a acusação de receptação de produtos roubados. A pena foi fixada em um ano de reclusão em regime aberto, sendo substituída por prestação de serviços à comunidade, por igual período.


De acordo com o processo, uma denúncia anônima levou policiais civis até a residência do acusado. Quando entrava em casa, foi abordado e franqueou a entrada dos policiais, que encontraram sacos com bolsas, roupas, carteiras e outros produtos de diversas marcas internacionais. O réu alegou que adquiriu as mercadorias na “Feirinha da Madrugada” e não apresentou nota das compras. A polícia, no entanto, identificou que as peças haviam sido roubadas de uma loja na noite anterior.


Em sua decisão, a juíza Fernanda Galizia Noriega afirmou que a prova colhida em juízo foi suficiente para a procedência da ação penal pela prática do crime de receptação, pois o réu “comprou mercadorias sem a devida nota fiscal, por valor abaixo do mercado, mostrando-se evidente sua origem espúria”.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0002035-12.2016.8.26.0635

Palavras-chave: Condenação Vendedor Ambulante Receptação Produtos Roubados Reclusão

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