Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral

Acusado foi preso em flagrante e confessou o crime, afirmando que estava ciente da ilegalidade do ato. Juiz considerou improcedente a denúncia do MP e absolveu o vendedor

Fonte: TJRS

Comentários: (19)




O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia cerca de 75 DVDs falsificados.


Em depoimento, o acusado confessou espontaneamente que adquiriu os DVDs pelo valor de R$ 2,00 cada, sendo que os expunha à venda no momento da abordagem por R$ 5,00. Declarou, inclusive, ter ciência da ilegalidade de sua conduta. O promotor ofereceu denúncia contra o acusado, alegando crime de violação dos direitos autorais, previsto no Art. 184, parágrafo 2º, do Código Penal.


No entanto, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba considerou que a conduta perpetrada pelo agente é flagrantemente aceita pela sociedade e, por tal motivo, impassível de coerção pela gravosa imposição de reprimenda criminal.


Basta circular pelas ruas e avenidas centrais de qualquer cidade deste País para que se vislumbre milhares de pessoas comprando CDs e DVDs falsificados, sem qualquer receio de imposição de abordagem policial. E o mais espantoso, é que a prática de fatos afrontosos aos direitos autorais são cometidos às escâncaras em diversos setores das classes média e alta, mas, como costuma acontecer em um sistema jurídico afeto à seletividade, apenas as camadas populares arcam com o revés da incidência estigmatizante do Direito Penal, afirmou o magistrado.


Na sentença, o Juiz explicou ainda que, no caso em questão, deve ser aplicado o princípio da adequação social, que foi desenvolvido sob a premissa de que uma conduta socialmente aceita ou adequada não deve ser considerada como ou equiparada a uma conduta criminosa.


Trata-se, de uma regra de hermenêutica tendente a viabilizar a exclusão da tipicidade de condutas que, mesmo formalmente típicas, não mais são objeto de reprovação social relevante, pois nitidamente toleradas, argumentou Roberto Borba.


Desta forma, foi considerada improcedente a denúncia do Ministério Público, a fim de absolver o réu no crime de violação dos direitos autorais.

 

Processo nº 003/2.10.0009449-0

Palavras-chave: Pirataria; Direitos autorais; Crime; Violação; Absolvição; Ilegalidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/venda-de-dvd-pirata-nao-e-considerado-crime-de-violacao-autoral

19 Comentários

Roberto advogado11/05/2012 23:18 Responder

Parabéns ao Juiz! É animador saber que existem juízes que interpretam a lei com senso de justiça social! A apreensão dos dvds já é uma pena para os camelôs maior que qualquer persecução criminal. Ilegal que seja a atividade dos camelôs, pelo menos não estão roubando ou traficando drogas. A realidade social é que a repressão aos camelôs os empurra para a criminalidade real. Esse tema demanda muita discussão.

Carlos Alberto Diniz Bacharel e Mestre em Direito Constitucional11/05/2012 23:53 Responder

Parabéns Senhor Magistrado. Este sim pode levar o título supremo de Magistrado, posto julgar com o devido conhecimento da lei e combinando-o com a percepção clara das necessidades sociais. E isso porque sabe o Magistrado que o bom combate está relacionado umbilicalmente com a Democracia e com a Justiça. Nosso País e o Poder Judiciário ainda tem salvação!

josé maria de queiróz advogado12/05/2012 0:11 Responder

Parabens ao digno magistrado que soube usar abalança da justiça , talvez se os preços desses produtos fossem compativel com a nossa realidade, não haveria tanta pirtaria, pois com certeza estariamos comprando produtos legais, de melhor qualidade e pagando os impostos, falta aos nossos governates a temperança que sobra no nobre magisrado

Joimar sua profissão12/05/2012 0:17 Responder

Já que o discurso do momento é baixa de juros para aquecer o consumo. melhor seria baixar os impostos assim sobraria mais dinheiro para o trabalhador e menos para o mensalão. E poderíamos sim, encontrar camelos vendendo produtos originais.

Jesiel Nascimento Advogado12/05/2012 7:48 Responder

UMA POSIÇÃO MUITO DELICADA. Sem dúvidas, é elogiável que se busque evitar os efeitos estigmatizantes de uma condenação criminal nas condutas aceitas por expressiva parcela da sociedade. Por outro lado é perigoso admitir o aproveitamento do esforço de terceiros que investiram em determinada produção.

Damião Funcionário Público e Acadêmico de Direito12/05/2012 8:35 Responder

Parabéns ao magistrado. Estava na hora de alguém pensar assim. Vida para todos e não só para uma minoria privilegiada.

Giuvane Machado Contador, advogado12/05/2012 10:26 Responder

Parabéns a esta excelência de Juiz, na qual teve uma visão louvável. Mas, devemos analisar tbm por outro lado. Se for permitido fazer venda de CDs piratas, então esta atividade deverá ser regulamentada. Todos devem pagar seus impostos justos. Desta forma esta atividade deverá tbm pagar o seu imposto. Alguém fabricou estes CDs, então identifica, cadastra e paga o imposto. Num país democrático e justo, todos tem q dar sua contribuição para que hajam dias melhores para nossos filhos. Se vai ser aplicado ou ñ em saúde, educação, vias públicas,etc., é outra coisa q tbm devemos analisar. Pois temos instrumentos valiosos na mão, e.g, eleições, manifestações públicas,etc. O panorama do Brasil vai mudar, o brasileiro está amadurecendo e começando a protestar. E eu assino embaixo. Fora políticos corruptos. É UMA VERGONHA ESTA CLASSE POLÍTICA. Pensa q são só estes q aparecem nos jornais, ledo engano, são todos. No fim virou um desabafo, uma revolta, desculpem!!

Giuvane Machado Contador, advogado 12/05/2012 10:41

Com a regulamentação da venda de CDs piaratas, isto vai se tornar um GENÉRICO DE CDs/DVDs. Com isto certamente irá baixar o preço do CD/DVD original. No começo ñ funcionou com os remédios? Hj é uma piada o genérico de remédios. Tem genérico que custa mais caro q o original. Isto pq os próprios fabricantes de remédios fazem o genérico. Mas nos CDs/DVDs vai ser diferente. É o povão que vai produzir.

José Alex Barroso Leal advogado12/05/2012 17:14 Responder

Numa época em que se busca a menor intervenção do direito penal na vida das pessoas, a decisão do Magistrado é, seguramente, um alento, a desencadear, por isso, esperanças para que possamos ter um País, cada dia, mais justo, em face de uma perversa realidade bastante conhecida, onde muitos - aí incluídos esses coitados - enxergados como \\\"foras da lei\\\", preferem matar um leão por dia, a ter maiores facilidades e outras benesses por aí, notadamente no âmbito da Administração Pública ou privada, perpetrando fraudes de toda natureza, a exemplo de licitações arranjadas e outras ilicitudes do gênero para impor prejuízos ao Erário e à sua coletividade, com paradigma desconhecido. Afinal, poder-se-ía indagar: qual a periculosidade de uma conduta que é praticada, à luz do dia e do sol, onde os coadjuvantes somos nós mesmos, adquirindo, numa boa, tais produtos? Até agentes da segurança pública o fazem, sem qualquer remorso. Assim, não se pode enxergar qualquer lesão à ordem positivada e a direito qualquer, e por isso, não é razoável buscar o Estatuto Repressor para punir o coitado. A punição, aqui, deveria ser do Estado, por retirar de muitos a oportunidade de ter vida digna, com educação, saúde, emprego... Sem pretensão de querer comparar à estória do ovo e da galinha, para saber quem veio primeiro. Mas, você acha que se não houvesse comprador, haveria vendedor? É exatamente aquele que alimenta este último. Você lembra daquela reportagem de um coitado que vendia CD e DVD pirata, dentro de uma Assembléia Legislativa, que tinha como principais clientes os próprios deputados? Pois é, é o nosso Brasil, cansado de guerra, inclinado a muitas cirurgias de correção. Como anotou o feliz Magistrado, não há qualquer reprovação social naquela conduta. Mas não se pode deixar de lamentar o episódio, pois tal iniciativa, S.M.J., deveria ser daquele a quem cabe a formulação da ação penal, o Ministério Público. Quem sabe, vai aí uma boa dica, pois a estrada é longa. A justiça, nem sempre, quando tarda, falha.

Leopoldo Luz advogado13/05/2012 12:43 Responder

Decisão isolada e panfletária (assim como os infelizes comentários de leitores que me antecederam) que certamente será reformada nas instâncias superiores. Poder-se-ia até evocar o princípio da bagatela ao caso concreto, mas entender que o fato é atípico, por ser socialmente aceito já é demais! Ora bolas!

Mauro Britto Camelô 13/05/2012 20:25

Assim como o adultério, a tendência e que aconteça o mesmo com este tipo de \\\"crime\\\" ele deixe de ser considerado como tal daqui a alguns anos.... Parabéns ao Sr. Juiz.

Kaio Almeida jornalista 21/05/2012 20:01

É engraçado como a tal Lei não tem nada a ver com Justiça, não é... Porque ser pobre é crime no Brasil. Ser negro é crime no Brasil. Dane-se essa Lei fajuta... Não há nada que nos faça obedecer uma Lei mecanicamente, só porque tá escrito... Não há democracia que valha a pena, não há constituição digna, não há povo, não há história com essas leis que punem os pobres já punidos pelo destino de terem nascidos pobres... Vamos continuar vivendo nessa mentira burocratica???? Só pra mostrar o quanto vc é obediente?? O quanto vc estudou e SABE das leis?? Francamente, em que mundo vc vive???? Cuidado que não tem lei que segure a barbárie...

paulo de jesus advogado13/05/2012 13:00 Responder

Muito bem, a decisão do Dr. Roberto Coutinho Borba, merece aplausos, creia eu, que buscastes a aplicação do direito de rua, ou seja( Direito Alternativo) o que todos os magistrados devem seguir, sem fugir da aplicação da Lei. Esta decisão, é semelhante ao caso que atuei em Passo Fundo - RS, onde o magistrado busca a verdade, e não a aplicação literal. O magistrado deve cumprir o enunciado da lei, mas deve também esmiuncar a aplicação do espirito da lei. Dr. Roberto, merece aplausos a vossa decisão, tenha em mente que não está contribuindo para a ilegalidade, mas, por fim atitudes arbitrarias contra talves os inocentes

vanderlea santos souza servidor federal - bacharel em direito17/05/2012 10:03 Responder

Concordo com o Sr leopoldo luz, não se pode torna lícito o que é ilícito pela lei, somos profissionais de direito e não podemos banalizá-lo

NATANAEL ARAUJO ADVOGADO17/05/2012 12:47 Responder

Parabéns ao Ilustre Magistrado; destes é que precisamos nas cortes superiores. Só assim as decisões seriam justas, equilibradas e obedecendo ao princípio esquecido da razoabilidade tanto almejada.

JOÃO Ananias MACHADO BB-Aposentado20/05/2012 23:39 Responder

E agora!?!? Que aplicação do Direito e da Justiça, banalizando o lícito e estimulando o ilícito. Que salve a todos Nossa Senhora do Bom Parto!

nayara Felix oliveira autonoma21/05/2012 0:04 Responder

Nayara Felix Oliveira, Concordo também com o Sr Leopoldo Luz, e as pessoas que estão sendo prejudicada com este ato ilicito espera que a justiça aconteça, então DR Juiz de Direito, vamos praticar atos justo para todos.

maria de lourdes advogada22/05/2012 8:05 Responder

Deus abençoe esse Magistrado, que sempre expeça sentença assim, com justiça.

Murilo Diamantino Filho Funcionário Público Federal-Auxiliar Jurídico-Administrativo25/05/2012 9:31 Responder

Trata-se da propositura de uma ação cognitiva culminada com a competente e definitiva sentença. Há juízes... e juízes. Nesta humilde interpretação, vislumbro os princípios da isonomia e habitualidade, afinal, os dotados de talentos, necessariamente, não lhes são alcançáveis, de forma fácil, a conquista do objetivo em gravar e expor à venda um DVD, principalmente, visando-se o próprio sustento. Há muitos obstáculos e o custo é altíssimo. De outra sorte, como cita o juiz: \\\"...mas, como costuma acontecer num sitema jurídico afeto à seletividade, apenas os popopulares arcam com os revés do Direito Penal\\\". Ou seja, o mais pobre paga mais caro! \\\"Do povo, para o povo, pelo povo\\\" - Democracia! Há que revermos tais conceitos a cada dia, pois, um fato jurídico ilícito tem o pesar na balança da justiça, considerando-se a conduta em questão como impassível de coerção gravosa da reprimenda criminosa, cujo agente é hipossuficiente. Destarte, cumpre salientar que o povo tem um poder democrático, nesta ótica, imensurável. E, já que a sociedade clama e se encontra em face do twambém princípio da adequação social, valho-me de palavras já proferidas inerentes a que se produza os devidos efeitos jurídicos, porém, sob pena não gravosa e, claro, sendo regulamentado o ato de alguma forma, a título de possibilitar o exercício de atividade comercial alternativa, como é o caso das vans, que por sua eficácia, satisfazem ao apelo público no que tange a transporte, gerando empregos, contudo o poder público mantém sob controle não somente impeditivo. Por fim, eu não diria \\\"sábia decisão\\\" pela força de um precedente, no entanto, diria \\\"excelente decisão\\\", pela força de sua coerência e mantença da harmonia social.

Adilson Investigador de Polícia30/05/2012 1:12 Responder

Que o juiz absolva pelo princípio da insignificância, porque costume não revoga lei.

sanderson jair pereira estudante07/06/2012 18:50 Responder

Esta decisão demonstra que o Magistrado não esta alheio aos problemas sociais, e que não eh mais um almofadinha vestido de Doutor.

marcelo camelo27/04/2013 23:39 Responder

?A todo instante nos deparamos com ações do poder público no combate à pirataria, seja por meio de propagandas institucionais ou pela repressão policial com a apreensão de produtos falsificados. Inobstante esse esforço para diminuição dessa prática delitiva e desleal, pois o país deixa de arrecadar uma fortuna em tributos pela falsificação de produtos, todas essas medidas ainda são insuficientes para impedir a continuidade do problema?. Na realidade o governo só pensa no que interessa a eles na arrecadação de impostos...

Conheça os produtos da Jurid