Vara empresarial julgará dívida da Varig, decide STJ

Em ação, a VRG apontou que, em trecho do edital do processo em que levou a UPV, aparece a frase a transferência patrimonial não consentiria na assunção do passivo da Varig. Com liminar, a ação fica sobrestada até o julgamento do mérito do conflito de competência pela 2ª Seção do STJ

Fonte: STJ

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O ministro Marco Buzzi, da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu Conflito de Competência entre duas ações envolvendo a Varig e concedeu liminar para sobrestar ação movida pelo Sindicato Nacional dos Aeroviários contra a empresa áerea e a VRG (Grupo Gol). O ministro confirmou que o juízo em relação às ações envolvendo a dívida da empresa cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A decisão foi publicada no dia 1º de julho.


A VRG, que arrematou judicialmente a Unidade Produtiva Varig (UPV), entrou com pedido de liminar por entender que há conflito de interesse entre a ação que tramita na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (processo de recuperação judicial) e a 16ª Vara do Trabalho de Salvador, onde está o processo trabalhista movido pelo sindicato. O ministro ressaltou, em sua decisão, que a competência cabe ao juízo universal da recuperação, sendo que, “quando da homologação da arrematação judicial, foi ressalvado que a transmissão patrimonial não implicaria a assunção do passivo da recuperanda pela arrematante”.


De acordo com Buzzi, há o risco do periculum in mora, uma vez que constam do processo documentos comprovando a determinação de atos executivos, incluindo a constrição de ativos. Em sua ação, a VRG apontou que, em trecho do edital do processo em que levou a UPV, aparece a frase “a transferência patrimonial não consentiria na assunção do passivo da Varig”. Com a liminar concedida pelo ministro, a ação fica sobrestada até o julgamento do mérito do conflito de competência pela 2ª Seção do STJ.

Palavras-chave: Vara Empresarial Julgamento Varig Dívida Liminar STJ

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