Vara decreta falência de empresa de automóveis

Falência foi requerida por um credor com base em execução frustrada de uma dívida

Fonte: TJDFT

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O juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal proferiu a falência da Brasília Motors Ltda. O juiz determinou a lacração do estabelecimento, o arrolamento de bens e eventual numerário de caixa. A sentença estabelece ainda que sejam bloqueadas as quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da empresa e também a transferência de veículos automotores que estejam em seu nome.


O termo legal de falência foi fixado em 90 dias contados retroativamente de 13 de novembro de 2012. O sócio-gerente da Brasília Motors será intimado para deve depositar em cartório, no prazo de cinco dias, relação nominal de credores.


A falência da Brasília Motors e da Pinus Automóveis foi requerida por um credor com base em execução frustrada de uma dívida. O requerente alegou que as empresas não se predispuseram a efetuar o pagamento dos valores por ele pleiteados, não depositaram e nem nomearam bens suficientes a garantir a execução. “Com a frustração da execução, presentes os indícios de insolvabilidade, (...) a decretação da falência é medida que se impõe”, estabelece a sentença.

Palavras-chave: Falência Lacração do Estabelecimento Empresa Brasília Motors

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