Vantuil destaca importância da manutenção do poder normativo

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho nos dissídios coletivos e em caso de greve em serviços essenciais com risco de grave lesão ao interesse público durante a votação dos destaques à reforma do Judiciário, ontem (16) pelo Senado Federal. Por meio da aprovação de um destaque consensual, os senadores restabeleceram o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o poder normativo.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, destacou a importância da manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho nos dissídios coletivos e em caso de greve em serviços essenciais com risco de grave lesão ao interesse público durante a votação dos destaques à reforma do Judiciário, ontem (16) pelo Senado Federal. Por meio da aprovação de um destaque consensual, os senadores restabeleceram o texto que havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados sobre o poder normativo.

Para o ministro Vantuil Abdala, a aprovação do destaque também é ?importante e positiva? para a Justiça do Trabalho porque prevê sua competência para julgar os dissídios intersindicais, principalmente no momento em que o governo propõe uma reforma sindical. ?A Justiça do Trabalho é a mais apropriada para julgar esses conflitos, além disso passaremos a julgar ações que tratam da aplicação das multas administrativas às empresas?, afirmou.

O presidente do TST havia alertado os senadores de que a revogação do poder normativo na reforma do Judiciário, antes da apreciação da reforma sindical pelo Congresso Nacional, poderia provocar um ?perigoso vácuo normativo?. Segundo Vantuil Abdala, esse vácuo poderia gerar conseqüências imprevisíveis em caso de greve em serviços considerados essenciais à população, como transportes, saúde e abastecimento em geral.

?Estava preocupado que houvesse um vácuo normativo retirando o poder normativo da Justiça do Trabalho sem que fosse aprovado o novo sistema sindical, que está sendo estudado no Fórum Nacional do Trabalho?, disse Vantuil Abdala. Para o presidente o TST, o texto aprovado pela Câmara, agora restabelecido pelos senadores, representa ?uma grande evolução? na medida em que limita o ajuizamento do dissídio coletivo apenas quando ambas as partes o quiserem (sindicatos de empregados e de empregador) mas preserva o poder normativo da Justiça do Trabalho em caso de greve em serviços essenciais à população.

O destaque aprovado pelos senadores nesta terça-feira (16), no qual mantiveram o poder normativo da Justiça do Trabalho, permite alterações e acréscimos no artigo 115 da Constituição Federal. As partes serão estimuladas a negociar em busca de acordo. Em caso de insucesso, mediante comum acordo, poderão ajuizar o dissídio coletivo. No caso de greve em atividade essencial com risco de grave lesão ao interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá instaurar o dissídio. Os senadores deverão retomar hoje (17), a partir das 11h, o julgamento dos ?destaques para votação em separado? feitos ao texto da reforma do Judiciário.

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