Valores pagos em doutorado pela UFPel serão ressarcidos por professor que se demitiu

A Advocacia-Geral da União assegurou, judicialmente, o ressarcimento de valores pagos pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) em curso de doutorado no exterior para um servidor.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União assegurou, judicialmente, o ressarcimento de valores pagos pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) em curso de doutorado no exterior para um servidor. Após o término do curso, ele pediu exoneração, sem cumprir às regras estabelecidas em termo de compromisso.

A UFPel, representada pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), moveu ação contra o servidor. Reclamou que ele teve afastamento remunerado da universidade e, em troca, deveria continuar atuando na UFPel pelo mesmo período em que ficou fora do país. Porém, ele aderiu ao Programa de Demissões Voluntárias (PDV), sem arcar com as despesas.

De acordo com a Medida Provisória nº 1.971/99, que instituiu o PDV no âmbito federal, o servidor beneficiado com o afastamento remunerado para treinamento só poderia pedir exoneração antes do término da carência, caso pagasse as despesas arcadas pelo Poder Público. Além disso, o termo de compromisso firmado já previa o ressarcimento, se fosse descumprido.

Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou o pedido da Procuradoria, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A 3ª Turma do TRF acolheu os argumentos da PRF4 e destacou na decisão que a Lei 8.112/90 diz que "ao servidor que se ausentar de suas funções a fim de realizar cursos de aperfeiçoamento, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento".

A PRF4 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref: Ação Ordinária nº 2003.71.10.005554-5 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário nº 2003.71.10.005554-5/RS

Palavras-chave: valores

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