Valor do Bolsa Família pode aumentar em caso de doenças graves

Projeto de Lei concede benefício às unidades familiares em que haja pessoa com câncer, aids ou outra doença crônica

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 489/11, do Senado, que concede benefício variável de R$ 60 no Programa Bolsa Família às unidades familiares em que haja pessoa com câncer, aids ou outra doença crônica. Conforme a proposta, não há limite para esse benefício.


O projeto altera a Lei 10.836/04, que criou o Programa Bolsa Família. A lei já prevê dois tipos de benefício variável:


- de R$ 18 (até o limite de cinco) para unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 ou adolescentes até 15 anos;


- de R$ 30 (até o limite de dois), vinculado ao adolescente, destinado a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou extrema pobreza e que tenham em sua composição adolescentes com idade entre 16 e 17 anos.


A proposta foi apresentada pela ex-senadora Rosalba Ciarlini. Ela argumenta que a assistência integral à saúde é uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mas que faltam recursos para que essa meta seja cumprida satisfatoriamente. Por isso, ela propõe o reforço do orçamento familiar em caso de doenças graves.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Bolsa Família; Saúde; Auxílio; Gravidade; Benefício; Projeto de Lei

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