Valor de parcela impede concessão de justiça gratuita

Para o relator, não há nos autos documentos capazes de demonstrar o real estado de miserabilidade alegado pelo agravante

Fonte: TJMS

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Inconformado com a decisão da 19ª Vara Cível de Competência Especial de Campo Grande, D.G. dos S. teve negado novamente o pedido de justiça gratuita, no Agravo de Instrumento, por decisão do Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso. O pedido já havia sido negado em 1º grau, na ação revisional de contrato, proposta contra o Banco Volkswagen S/A.


De acordo com os autos, sustenta o agravante que os documentos juntados no processo são suficientes para demonstrar sua situação de miserabilidade, pois recebe salário mensal líquido de R$ 1 mil, além de possuir diversos gastos mensais.


“Descreve o inciso LXXIV, do artigo 5º, da Carta Magna, que a concessão dos benefícios da justiça gratuita será deferida àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos. Se existirem indicativos de uma situação econômica diferente da alegada pelo requerente, a medida há de ser rejeitada, o que é justamente o caso dos autos”, explica o Des. Júlio.


Para o relator, mesmo o agravante alegando que passa por situação econômica difícil e que não tem, atualmente, condições para arcar com as custas processuais, não há nos autos documentos capazes de demonstrar o real estado de miserabilidade alegado.


Júlio esclarece que, ao conceder aprovação de financiamento, as instituições financeiras exigem comprovação de que o contratante possui renda, geralmente, superior a três vezes o valor da prestação mensal de seu financiamento.


“Confrontando o valor da parcela assumida (R$ 702,17) com o valor da renda mensal apontada (R$ 1.000,00), é possível concluir que o agravante não aufere apenas o rendimento constante no documento trazido à baila, pois, se assim realmente fosse, jamais teria conseguido a aprovação do seu financiamento”, ressaltou o relator.


O desembargador negou provimento ao Agravo de Instrumento, não concedendo assim o beneficio da justiça gratuita.

Palavras-chave: Valor Parcela Impedimento Concessão Justiça Gratuita

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1 Comentários

Carlos Alberto Freire Lemos advogado20/03/2013 18:13 Responder

Quero saber quando o agravante paga financiamento, é cobrado injustamente pela instituição bancária, recorre por meio de embargos e tem que garantir com as custas, mesmo passando por problemas financeiros e não os tem, oque fazer quando o juiz diz: deposite em 10 dias sob pena de rejeição dos presentes embargos, caso em que, eu como advogado não sei o que fazer, por favor me ajudem caros colegas.

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