Válido é o contrato de trabalho havido com a Administração Pública, sob o regime da CLT, em data posterior à promulgação da Constituição de 1988, quando a contratação se dá após aprovação em certame público.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT21ªR.

Comentários: (0)




Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/valido-e-o-contrato-de-trabalho-havido-com-a-administracao-publica-sob-o-regime-da-clt-em-data-posterior-a-promulgacao-da-constituicao-de-1988-quando-a-contratacao-se-da-apos-aprovacao-em-certame-publico

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid