Vale do Rio Doce cria "lista suja? e é condenada por dano moral coletivo

Empresa pressionava empresas terceirizadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado ação trabalhista contra ela

Fonte: TST

Comentários: (2)




Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.


Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.


Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na Quinta Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Empresa; Condenação; Vale do Rio Doce; Lista Suja; Coletividade; Ação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vale-do-rio-doce-cria-lista-suja-e-e-condenada-por-dano-moral-coletivo

2 Comentários

George Analista Judiciário04/07/2011 14:48 Responder

É luta de Davi e Golias! Más tão certo quanto a funda acertou o cerne daquele, este também foi tombado agora! Resta saber se os operadores do direito, que serviam a tal senhor, e o senhores do departamento de RH, também serão penalizados, ou ficarão escondidos na samboras da vergonha da empresa! Luto não por mim, más pelo meu senhor!

Nardoni Advogado04/07/2011 16:10 Responder

\\\"Más\\\" não tem acento!

Conheça os produtos da Jurid