Vaga provisória não deve anular vaga de cargo efetivo

Câmara determinou que a universidade nomeie e dê posse a uma aprovada em concurso público, no quadro de docentes para o qual foi aprovada para ser substituta

Fonte: TJRN

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A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve uma sentença inicial, a qual determinou que a Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (UERN) nomeie e dê posse a uma aprovada em concurso público, no quadro de docentes para o qual foi aprovada, já que foi aberto processo seletivo para professor substituto.


Ao julgar o recurso do Estado (Agravo de Instrumento n° 2012.010988-6), os desembargadores consideraram que, embora tenha a candidata sido aprovada em sexto lugar, fora da única vaga inicialmente constante no edital do concurso, ocorreu nomeação dos quatro colocados seguintes.


A decisão também considerou que ocorreu emissão de memorando no sentido de nomear a a sexta colocada, que não foi efetivamente nomeada pela existência de orientação da Controladoria Geral do Estado e seguida pela reitoria da UERN, no sentido de não convocar servidor efetivo, mas sem justificativa legal.


Ainda assim, a UERN lançou edital para contratação de professor substituto para o mesmo curso e mesma área, o que comprova a necessidade do serviço.


“É entendimento desta Corte que, uma vez comprovada a necessidade do serviço, a expectativa de direito do candidato aprovado fora das vagas do edital transforma-se em direito líquido e certo”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Aderson Silvino, próximo presidente do TJ.

 

Agravo de Instrumento n° 2012.010988-6

Palavras-chave: Aprovação; Concurso público; Corpo docente; Universidade; Educação pública

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