USP é condenada ao pagamento de indenização de R$ 30 mil para vigia

TST manteve decisão do TRT. Após diagnóstico de artrose, funcionário foi submetido a "ociosidade forçada"

Fonte: TST

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Por decisão da Justiça do Trabalho, a USP (Universidade de São Paulo) foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil para um vigia que fazia ronda noturna de motocicleta no campus da universidade em Piracicaba, interior de São Paulo, e foi diagnosticado com artrose cervical. De acordo com a ação, após informar seu chefe que não poderia mais trabalhar com a motocicleta, ele ficou isolado por três meses, sem que lhe fosse dada nenhuma tarefa, em "ociosidade forçada".


Depois de analisar o caso nesta quarta-feira (20/11), a Segunda Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não admitiu, por maioria de votos, o recurso de revista da universidade, que pretendia diminuir o valor da condenação. Prevaleceu o voto do ministro José Roberto Freire Pimenta, que destacou a gravidade da ofensa para concluir pela manutenção do valor da indenização fixado pelo TRT-Campinas (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região).


De acordo com os registros feitos pelo TRT-Campinas, o trabalhador foi submetido durante três meses a "reclusão, isolamento e ociosidade forçada como forma de alijação". Ao chamar a atenção para a negligência da empregadora, Pimenta salientou a demora da instituição em resolver internamente a questão da limitação física do empregado, que se recusou a continuar na função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde.


O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, teve entendimento diverso. O magistrado considerou excessivo o valor estabelecido pelo TRT. Na avaliação do ministro, a empregadora extrapolou com seu procedimento, "mas não ao ponto de fixar o valor da indenização em R$ 30 mil". Deste modo, o valor fixado na primeira instância, de R$ 5 mil, seria "suficiente para reparar o dano moral causado".


Impedir repetição


Em fevereiro de 2009, o vigia foi alertado por seu médico particular de que não poderia mais carregar peso ou usar capacete devido à artrose cervical. O funcionário, então, comunicou o fato ao chefe da segurança. Entre a apresentação do atestado particular, em fevereiro, e a decisão dos superiores hierárquicos de submetê-lo a exame comprobatório da restrição, o vigia alegou ter ficado recluso nas dependências da universidade, sem tarefas.


Condenada na primeira instância a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, a USP recorreu ao TRT, assim como o vigia, que solicitou o aumento da indenização. A empregadora pretendendo ser absolvida da condenação, caracterizou o fato como banalidade.

Palavras-chave: direito do trabalho indenização vigia

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