Uso irregular de gás em carro provoca condenação criminal
Relator decidiu manter decisão anterior, a qual condenou um homem a um ano de detenção, em regime aberto, pelo uso irregular de gás de cozinha no motor do carro
“Certamente, imaginou o apelante que, se fosse abordado pelas autoridades competentes transitando no veículo em questão, seria tão somente advertido ou multado administrativamente, ou seja, não seria processado e penalizado criminalmente, todavia sua conduta, além de ser ilícita, repita-se, merece censura, por colocar em risco a vida de pessoas que nada têm a ver com o caso.”
Assim se manifestou o desembargador Walter Luiz de Melo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao condenar um homem a um ano de detenção, em regime aberto, pelo uso irregular de gás de cozinha no motor do carro, pena substituída por multa de R$ 510. A decisão confirmou sentença proferida pela comarca de Manhumirim (Região da Mata).
A denúncia do Ministério Público, baseada em inquérito policial, indica que o mecânico A.R.F.J. usou gás liquefeito de petróleo no motor de um jipe, em desacordo com as normas estabelecidas em lei. Em Primeira Instância ele foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pena substituída por multa de R$ 510, mas decidiu recorrer. Pediu a absolvição, sob o argumento de não constar dos autos o exame pericial que comprovaria o crime.
Ao analisar os autos, o desembargador relator observou que a materialidade do crime encontrava-se devidamente comprovada pelo auto de prisão em fragrante delito, por boletim de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo pericial e pela prova oral do policial que fez o flagrante.
Por considerar adequada a sentença estabelecida em Primeira Instância, o relator a manteve, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Silas Rodrigues Vieira e Alberto Deodato Neto.