Universitário pede habeas corpus para atropelador de ciclistas

Segundo o estudante, não há justificativa para que a prisão ocorra antes da sentença

Fonte: Folha Online

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Um estudante de direito entrou com um pedido de habeas corpus em favor do bancário Ricardo Neis, 47, que atropelou e feriu pelo menos 16 ciclistas em Porto Alegre na sexta-feira. A informação é da assessoria da Polícia Civil gaúcha.


De acordo com o TJ-RS (Tribunal de Justiça), Antônio Goya Martins Costa entrou com o pedido na quarta-feira (2). O requerimento deve ser analisado ainda hoje pelo desembargador Odone Sanguiné, da 3º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.


Em sua página no Facebook, o estudante escreveu que estava "indignado com a decisão do juiz que deferiu a prisão cautelar do atropelador dos ciclistas." Ele afirmou que não há justificativa para que a prisão ocorra antes da sentença.


O advogado do bancário, Luís Fernando Albino, afirmou que não tem relação com o pedido. Segundo ele, a defesa deve ingressar com um pedido de habeas corpus na tarde de hoje.


ATROPELAMENTO


Vídeos que flagram o momento do atropelamento, que feriu pelo menos 16 pessoas na sexta-feira (25), são a principal evidência contra o motorista. "Pelas imagens, ele fez uso do automóvel como arma, foi isso o que nos levou a pedir a prisão preventiva", afirmou o delegado Gilberto Montenegro, que fez o pedido de prisão à Justiça.


Segundo ele, o número de vítimas pode chegar a 40 se forem contabilizadas, além dos atropelamentos pelo carro, as pessoas que se feriram com os choques entre as bicicletas.


O caso provocou comoção na cidade porque os ciclistas atropelados integram um grupo que defende o uso de bicicletas no trânsito. Na terça-feira uma multidão estimada entre 1.500 e 2.000 pessoas --segundo cálculos da Brigada Militar e da organização-- realizou um protesto pelas ruas do centro de Porto Alegre.


Na esquina das ruas José do Patrocínio e Luiz Afonso, onde os ciclistas foram feridos, os manifestantes se deitaram no chão e, aos gritos, chamaram Neis de assassino.


DEFESA


O bancário afirmou em depoimento à polícia que acelerou contra os ciclistas para evitar um suposto "linchamento". Neis afirmou que estava abalado e não conseguia dormir.


O advogado Jair Antônio Jonco, que representa Neis, alegou que, embora já fosse esperado pela defesa, o pedido de prisão é injusto porque o bancário tem residência e trabalhos fixos e se apresentou espontaneamente à polícia para prestar esclarecimentos.

 

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Palavras-chave: Facebook; Universitário; Habeas Corpus; Ciclistas; Atropelador

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5 Comentários

Estudante estudante03/03/2011 22:36 Responder

Absurda essa atitude vinda de um estudante de direito! Do tipo que atuará em porta de cadeia

Marcos Gandolfi Academico de direito 04/03/2011 10:36

Cara estudante, lembro que da mesma forma que estupradores, assaltantes e quaisquer outros que venham a delinquir, este cidadao tem o direito de defesa amparado na Lei, ainda que truculenta a forma, o cidadao que atropelou nada mais fez que usufruir de seu direito de ir e vir, cerceado pelo congestionamente das bicicletas...rsrs

Luiz Bacharel e Direito03/03/2011 23:57 Responder

O Estudante, no seu comentário da atititude de um estuadante de Direito, não essere, que o mesmo será um Advogado de porta de cadeia. Tudas as pessoas estão arriscadas à uma situação deste cidadão em atropelar alguem na rua. Segunda à CF/88,no art; 5º da CF os Direitos Fundamentais, da o direito a todos cidadões, o Direito de responder pelos seus atos e crimes em liberdade, até o seu julgamento, e o caso condenado cumprir a sua pena após o tran´sto em julgado. Vá a uma faculdade e estude cinco anos para depois criticar.

THIAGO CAMPELO Advogado04/03/2011 13:57 Responder

Ratifico o entendimento de Luiz, quanto a \\\"infeliz\\\" colocação do suposto ESTUDANTE. Nossa Magna Carta é clara quanto aos direitos fundamentais, ademais, não sabemos os fundamentos pelo qual tal DECRETO PRISIONAL fora decretado, portanto, somente a Defesa constituída do acusado, após análise dos autos, certamente saberá como atuar. A atitude do estudante que impetrou o HC é louvável, pois segue princípios constitucionais, mas não é a mais recomendada quando não autorizado pelo próprio Paciente (Preso). Quanto a expressão \\\"porta de cadeia\\\", repudio tal colocação pois vem de pessoa, que sequer tem IDENTIDADE, pois não tem sequer capacidade de sustentar suas opiniões, identificando-se.

Marta Florencia advogada04/03/2011 21:55 Responder

Quanta grossura, já não chega as nossas leis que correm tão froucha, temos que ver tamanho absurdo. Sabemos sim, que todos tem direito de defesa, mas, não temos o direito de tirar vidas. A impunidade dá lugar ao surgimento de tanta violênci. Temos que tirar de cena tantos psicopatas.

Rogerio Estudante de Direito16/03/2011 17:53 Responder

Se fosse a mãe de vcs, garanto que não seriam contra a prisão. O Direito Penal é sujo e pessoas como vcs submetem-se a tirar um vagabundo desses da cadeia.

THIAGO CAMPELO Advogado 07/05/2011 1:50

COM ESSE ENTENDIMENTO \\\"APAIXONADO\\\" DA DOUGMÁTICA JURÍDICA ACREDITO QUE ESTAIS NO CURSO ERRADO...

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