Universidades particulares poderão ser avaliadas por desempenho ruim no exame da OAB

De acordo com a decisão do TRF1, a supervisão feita pelo MEC, contestada pela Justiça, é válida

Fonte: MPF

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Em ação julgada na última segunda-feira, 18 de junho, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso da Associação das Universidades Particulares (Anup), com sede em Brasília, que tentava impedir processo de supervisão do Ministério da Educação (MEC) em universidades particulares. O procedimento foi aberto após o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oferecer denúncia ao MEC informando a baixa qualidade dos conhecimentos jurídicos dos candidatos que fizeram o exame da Ordem.


A Anup entrou com mandato de segurança alegando que a supervisão iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação seria ilegal, por falta de motivos. No pedido, a associação defende que o ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração das deficiências não pode ser feita apenas com base na avaliação dos alunos. As faculdades argumentam que para a avaliação do ensino há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O mandado de segurança foi negado pelo juízo da 13ª Vara do Distrito Federal.


Contra a decisão da Justiça, a associação recorreu ao TRF1, pedindo a invalidação do ato fiscalizatório do MEC. Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC solicitou informações às faculdades e deu a elas a oportunidade de contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.


Em parecer oferecido ao Tribunal, o MPF defende a legalidade do ato do Ministério da Educação. “A sentença não merece reforma, pois o procedimento de supervisão é preliminar, e não enseja qualquer sanção às universidades”, explica o procurador regional da República Osnir Belice. Para ele, é dever do poder público, nos termos da Constituição Federal, velar pela garantia de padrão de qualidade do Ensino. “A Secretaria de Educação pode valer-se de vários dados que tem à sua disposição, inclusive dos resultados do exame de seleção da OAB”, finaliza.


Em decisão unânime, a 5ª turma do TRF1 não acatou o recurso da Anup, mantendo a decisão da 1ª instância.

 

Processo nº 2007.34.00.037890-6/DF

Palavras-chave: Supervisão; Validade; Desempenho; Exame; Ensino superior; Instituição educacional privada

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