Universidade é condenada a indenizar aluna por cobrança de dívida inexistente

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: pixabay.com

A Universidade Católica foi condenada a pagar a uma aluna do curso de mestrado em Direito indenização por danos morais, em razão de cobrança de mensalidades após pedido de trancamento de matrícula. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.


A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débitos e de relação jurídica com pedido de reparação por danos morais contra a União Brasiliense de Educação e Cultura – UBEC e Universidade Católica de Brasília – UCB sob a alegação de que seu nome foi inserido indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito, uma vez que não existia mais relação jurídica contratual entre as partes e nem quaisquer débitos.


De acordo com os autos, a autora iniciou o curso de mestrado em Direito na instituição educacional da ré e, em 21/12/2018, solicitou o trancamento da matrícula. No entanto, a ré cobrou mensalidades vencidas após o pedido formulado, o que acarretou a inclusão do nome da autora em cadastros negativos de órgãos de proteção ao crédito.


Segundo a magistrada que analisou o caso, a ré não comprovou que o valor cobrado é devido e legítimo, uma vez que a prova documental produzida pela autora atestou o pagamento da mensalidade vencida no mês de trancamento do curso, em dezembro de 2018 (art. 373, II, do CPC). “Nesse contexto, é forçoso reconhecer que a cobrança empreendida pela ré é abusiva, pois os serviços não foram prestados à autora a partir de janeiro de 2019 (art. 51, IV, e § 1º, II e III, do CDC), legitimando a pretensão deduzida, consistente na declaração de inexistência da dívida reclamada”, afirmou a juíza.


Sendo assim, a magistrada considerou configurado o ilícito atribuído à ré, que deve reparar os danos causados à autora, reconheceu a inexistência de vínculo contratual entre as partes, a partir de 22/12/2018, e a inexigibilidade da dívida vinculada ao contrato de prestação de serviços educacionais denunciado. Assim, condenou a ré às obrigações de retirar o nome da autora de cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, pagar à autora o dano moral de R$ 3 mil e entregar à autora documento de comprovação das disciplinas e dos créditos cursados.


PJe: 0700662-05.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cobrança Dívida Inexistente CPC/2015 CDC

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