Unimed é condenada a realizar cirurgia bariátrica em portadora de obesidade mórbida

O Juiz concedeu a autorização para a realização da cirurgia sob pena de multa diária de R$ 500, além de arcar com os custos da operação

Fonte: TJGO

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O juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Inhumas, Pedro Silva Corrêa, determinou, no dia 22 de novembro, a Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico a realização de cirurgia bariátrica em Laiana Naiara Pereira da Silva Barbosa. Laiana afirmou ser portadora de obesidade mórbida e disse que a Unimed negou a autorização para realizar cirurgia assistida de gastroplastia para obesidade.


Laiana Naiara alegou ainda que quando assinou o contrato, em 10 de dezembro de 2007, declarou a preexistência da obesidade, mas que haveria um prazo de 24 meses de carência para o tratamento integral das doenças. Segundo ela, quando solicitou a autorização, o prazo de carência já havia terminado.


A Unimed argumentou que a cirurgia bariátrica não consta nos serviços autorizados pelo plano de saúde. No entanto, o juiz Pedro Silva reconheceu que há cobertura obrigatória da gastroplastia para obesidade mórbida. O magistrado ainda ressaltou que ficou evidenciado que a morbidez está afetando os membros e articulações de Laiana, impedindo-a de se locomover devido a afetação dos tornozelos. Dessa forma, o magistrado concedeu a autorização para a realização da cirurgia sob pena de multa diária de R$ 500, além de arcar com os custos da operação.

Palavras-chave: Unimed; Cirurgia; Obesidade Mórbida; Tratamento

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