Unimed deve fornecer medicamento

Além de fornecer gratuitamente o medicamento à aposentada, o plano de saúde deverá ressarcir em mais de R$ 6 mil reais o valor gasto por ela na compra do remédio

Fonte: TJMG

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A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância e condenou a Unimed Juiz de Fora Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. a fornecer o medicamento Tarceva à aposentada W.E.D., sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil. A empresa deverá também ressarcir a cliente em R$ 6.178, valor gasto na compra do remédio, corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria-Geral de Justiça desde o desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a decisão.


Em maio de 1990, W.E.D. descobriu que estava com câncer no pulmão. Em consequência da doença, ela teve um infarto e foi submetida a uma angioplastia de emergência.


O oncologista de W.E.D., além da quimioterapia, receitou à aposentada o medicamento Tarceva, indispensável ao tratamento do câncer, porém o plano de saúde negou às filhas da autora da ação o fornecimento do medicamento.


Insatisfeita com a decisão de primeira instância, a Unimed Juiz de Fora recorreu ao TJMG alegando que existe uma cláusula contratual que exclui a cobertura de medicamentos fora das unidades hospitalares e, ainda, que a assistência à saúde não pode ultrapassar os limites da lei e do contrato.


O desembargador relator, Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que deveria ser mantida a sentença dada pelo juiz de primeira instância, porque considerou o procedimento da Unimed Juiz de Fora irregular.


Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Leite Praça.

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Medicamento; Doença; Ressarcimento; Saúde

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