Unimed de Paranavaí é condenada a reembolsar usuário cujo tratamento não foi por ela autorizado

O segurado será ressarcido em mais de R$ 50 mil reais pela seguradora que não autorizou o tratamento médico sob o argumento de que não havia cobertura contratual

Fonte: TJPR

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A Unimed de Paranavaí foi condenada a pagar a um usuário de seu plano de saúde a quantia de R$ 42.000,00, a título de reembolso de despesas com tratamento médico (implantação de stent cardíaco), as quais não haviam sido por ela autorizados, sob alegação de que não havia cobertura contratual. A sentença também determinou que a Unimed pague R$ 10.000,00, por dano moral, ao mencionado usuário (C.M.N.).


Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou a sentença do Juízo da 2.ª Vara Cível da Comarca de Paranavaí que julgou improcedentes os pedidos formulados por C.M.N.


No recurso de apelação, a Unimed insistiu na alegação de que o tratamento realizado pelo autor carece de previsão contratual.


Para o relator do recurso, juiz substituto em 2º grau Albino Jacomel Guérios, entendeu, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), ser abusiva a cláusula contratual que vedou o tratamento.

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Cobertura contratual; Reembolso; Tratamento médico; Autorização; Indenização

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