Unifesp terá de informar sobre as melhorias no campus em Guarulhos

A universidade tem o prazo de cinco dias para comprovar as providências tomadas contra as falhas no compus que foram apontadas pelos alunos

Fonte: JFSP

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A 1ª Vara Federal em Guarulhos/SP determinou que a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) comprove, em cinco dias, quais foram as providências adotadas, a partir de 2010, para melhorar o campus a fim de sanar as falhas apontadas pelos alunos.


As divergências entre os estudantes e a universidade datam de 2010, quando desde então os alunos reivindicam, inclusive com ações simbólicas, algumas benfeitorias no campus de Guarulhos, como auxílio-permanência, construção do campus definitivo e moradia estudantil, o que garantiria melhores condições para seus estudos. 


Em virtude da atual ocupação do prédio da instituição, a UNIFESP entrou com pedido de reintegração de posse. Esse não é o primeiro pedido pleiteado pela universidade. Em 5/5/2012, após decisão judicial, os alunos grevistas que ocupavam o prédio saíram pacificamente das instalações sem necessidade de força policial. Contudo, alega a UNIFESP que, mesmo após a desocupação, os estudantes continuaram com a paralisação apesar de todas as tentativas realizadas pela diretoria para o restabelecimento da normalidade nas atividades estudantis. Afirma que devido às manifestações uma parte do muro da universidade foi destruída e que está comprometendo a segurança do patrimônio, tendo em vista que as instalações estão sendo ocupadas por pessoas externas à comunidade discente.


Oficiais de Justiça visitaram o local e constataram que o campus está totalmente ocupado, bem como a destruição do muro. O vice-diretor e o diretor do campus, que recepcionaram os oficiais, relataram que a ocupação era liderada por dois estudantes e que os mesmos documentavam suas atividades por meio de página na internet. Todavia, não foi possível a identificação de qualquer aluno, uma vez que os ocupantes argumentaram que se tratava de um movimento estudantil, sem qualquer liderança.


O juízo da 1ª Vara Federal em Guarulhos/SP entendeu que a determinação para a desocupação do prédio não será solução para o problema que persiste há cerca de dois anos, uma vez que a  discussão é bem mais profunda e  que uma liminar de reintegração de posse não a solucionaria.

Palavras-chave: Providências; Prazo; Comprovação; Falhas; Campus; Universidade; Ensino superior; Educação pública

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