União será indenizada por danos causados em imóvel objeto de reintegração de posse

A ação foi proposta depois que foram constados graves danos causados ao imóvel.

Fonte: AGU

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A Procuradoria da União no Estado da Paraíba (PU/PB) conseguiu junto à 2ª Vara Federal daquele estado a condenação do Sistema Paraibano de Ensino Ltda. (Colégio Anglo), do Anglo - Centro de Educação Ltda. e de seus respectivos sócios, em Ação Cautelar proposta após depredação de imóvel pertencente à União. A ação foi proposta depois que foram constados graves danos causados ao imóvel, como a retirada de portas, janelas, esquadrias, metais, louças sanitárias e estrutura da quadra poliesportiva do imóvel. A depredação ocorreu durante o período de desocupação do imóvel, que deve ser reintegrado ao patrimônio da União conforme decidiu a Justiça.


A unidade da Advocacia-Geral da União já havia comprovado que houve sucessão de empresas, tendo a ANGLO Centro de Educação Ltda., "herdado" patrimônio, móveis, utensílios, nome de fantasia, alunos e professores da empresa Sistema Paraibano de Ensino Ltda. Essa firma passou a estado de insolvência, ou seja, tornou-se impossibilitada de cumprir com suas obrigações legais e financeiras.


Os advogados da União comprovaram também que os quadros sociais das empresas, sucessora e sucedida, eram formados por um mesmo núcleo familiar - pai, mãe e filhas - razão pela qual foi decretada a desconsideração das pessoas jurídicas. As empresas e seus sócios chegaram a ser condenados pelos danos causados ao imóvel da União.


Diante da confusão patrimonial gerada e constatado o intuito de fraudar o cumprimento de obrigação perante a Fazenda, a Justiça definiu que a responsabilidade pela dívida decorrente dos danos causados ao imóvel da União será solidária entre todos os condenados.


Na mesma ocasião, o Juízo da 2ª Vara Federal julgou a ação reintegração de posse favorável à União tornando definitiva a liminar antes deferida e condenando a empresa originária e seus respectivos sócios ao pagamento dos aluguéis relativos a todo o período em que mantida a ocupação ilegal.

Palavras-chave: Indenização Dano imóvel Reintegração

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