União poderá exigir de servidores compensação de horas não trabalhadas durante a Copa

Determinação autoriza o desconto de remuneração proporcional às horas não cumpridas daqueles que não compensarem até o dia 30 deste mês

Fonte: TRF da 4ª Região

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu na última quarta-feira (24) liminar que proibia a União de exigir compensação das horas não trabalhadas durante a Copa do Mundo 2014 pelos servidores do Ministério da Saúde no estado do Rio Grande do Sul. A determinação autoriza o desconto de remuneração proporcional às horas não cumpridas daqueles que não compensarem até o dia 30 deste mês. A liminar foi suspensa pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva.


O recurso foi impetrado pela União no tribunal após o Sindicato do Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência do RS obter liminar junto à Justiça Federal de Porto Alegre determinando que a União se abstivesse de cobrar a compensação por parte dos servidores das horas não trabalhadas em função dos jogos da seleção brasileira.


Conforme a Advocacia Geral da União (AGU), a legislação prevê expressamente a compensação no caso de não cumprimento da jornada de trabalho.


Para o desembargador, nada obsta que o administrador público, no exercício do poder hierárquico, manifestado na coordenação e controle das atividades administrativas, venha a determinar a complementação da jornada semanal dos servidores que, por qualquer motivo, não cumpriram a carga horária a que estão sujeitos. “Destaco que os servidores públicos devem cumprir, como regra, carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, nos termos do disposto no art. 19 da Lei n. 8.112/1990 e no art. 1º, I, do Decreto n. 1.590/1995”, concluiu Quadros da Silva.


Processo nº  5023777-86.2014.404.0000

Palavras-chave: liminar direito do trabalho servidor público

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