União pode ser autorizada a celebrar contrato de prestação de serviço para explorar pré-sal

Medida deve garantir mais lucro para a União em campos de exploração com grande potencial

Fonte: Agência Câmara

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A União pode ser autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços com a Petrobras para exploração de petróleo do pré-sal e de outras áreas estratégicas.


É o que prevê o Projeto de Lei 5194/13, do deputado Newton Lima (PT-SP). Pela proposta, todas as verbas arrecadadas com esse tipo de contrato deverão ser aplicadas exclusivamente em programas de educação, ciência e tecnologia.


Hoje, de acordo com a Lei 12.351/10, a exploração do pré-sal é contratada pela União por meio do sistema de partilha de produção, em que a empresa contratada exerce as atividades por sua conta e risco, pagando ao governo os valores previstos no contrato, mas recebendo todo o lucro extra da atividade.


Segundo o texto, o risco da exploração passará a ser da União, mas o governo terá direito a toda a receita da exploração do óleo e pagará à Petrobras somente uma taxa pelos serviços prestados.


Mais lucro para a União


Newton Lima explicou que a medida deve garantir mais lucro para a União em campos de exploração com grande potencial, como é o caso do Campo de Libra, na Bacia de Campos. De acordo com o deputado, a área tem potencial para gerar R$ 27,4 bilhões por ano.


“Mas Libra não é o único prospecto descoberto em área da União. Outros reservatórios do pré-sal, muitos deles descobertos em áreas já contratadas, estendem-se por áreas da União. Esses reservatórios, chamado de unitizáveis, poderiam gerar recursos estatais”, afirmou Lima.


Pelo projeto, a forma de contratação para exploração do pré-sal será opcional, ou seja, o governo poderá escolher, a depender do caso, se contrata pelo regime de partilha ou de prestação de serviços.


Divisão


O PL 5194/13 também define a divisão dos recursos arrecadados com a exploração do óleo sob o nome regime: 30% para órgãos da União; 30% para os estados, de acordo com as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 30% para os municípios, de acordo com as regras de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); 5% para os estados afetados pela exploração, transporte e armazenamento do óleo; e 5% para os municípios afetados. Independentemente do ente que receberá os recursos, todos eles deverão ser aplicados em ações de educação, ciência e tecnologia.


A gestão dos contratos de prestação de serviços entre a União e a Petrobras ficará a cargo da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), uma empresa pública cuja criação já está prevista na Lei 12.351/10. A PPSA, de acordo com a lei, já é responsável pela gestão dos contratos de exploração do pré-sal pelo regime de partilha.


Tramitação


A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: direito público direito constitucional pré-sal

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