União fica isenta de suposto erro médico

Entendimento adotado em primeira instância foi o de que a União não pode ser ré nesse tipo de processo

Fonte: TRF da 1ª Região

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A 6ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve decisão de primeira instância que isentou a União de eventual responsabilidade por suposto erro cometido por um médico da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, no Mato Grosso. A instituição, após figurar como ré em ação de indenização apresentada pela paciente, propôs “denunciação da lide” ao Sistema Único de Saúde (SUS) – situação jurídica em que o denunciado, conforme prevê o artigo 70 do Código de Processo Civil (CPC), pede a responsabilização de um terceiro pelo prejuízo que eventualmente advier da perda da causa.

 
Na ação que corre em primeira instância, a paciente pede indenização de R$ 200 mil, por danos morais e estético, e lucros cessantes no valor de R$ 142 mil, podendo estes ser substituídos por pensão vitalícia de R$ 1.044,00 mensais a título de danos materiais. O alegado erro médico aconteceu em 2004, quando a vítima começou a tratar um problema na glândula hipófise, diagnosticado durante consulta que descartou a suspeita de gravidez. Após a intervenção cirúrgica, a paciente voltou a sentir fortes dores de cabeça e precisou submeter-se a nova cirurgia, ocasião em que contraiu meningite no hospital. A doença resultou em graves sequelas principalmente no paladar, no olfato, na visão, no equilíbrio, na memória, na autoestima e na fertilidade.

 
Como a Santa Casa de Misericórdia mantinha convênio com o Sistema Único de Saúde, a instituição denunciou a lide ao SUS – que não dispõe de personalidade jurídica própria –, sob o argumento de que, ao incorrer no “suposto erro”, o médico agiu em nome da União. O entendimento adotado em primeira instância e confirmado pela 6.ª Turma, contudo, foi o de que a União não pode ser ré nesse tipo de processo. “Não possui a União Federal legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que particular visa pagamento de indenização por danos materiais e morais em decorrência de erro médico, ainda que cometido em hospital conveniado ao SUS”, destacou a relatora do recurso, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.

 
A decisão está baseada em julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1. Em 2008, o desembargador federal Souza Prudente já havia decidido, monocraticamente, no mesmo sentido. Ao apreciar o primeiro recurso da Santa Casa que chegou ao Tribunal, o magistrado invocou o artigo 109 da Constituição, que designa aos juízes federais o julgamento de causas em que a União for interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente. “No caso concreto [...] não há como assentar o interesse da União, salvo na hipótese de assistência simples, que deve ser espontânea”, assinalou Souza Prudente. Com isso, uma eventual responsabilização do Poder Público ao pagamento de indenização recairia “sobre a Unidade da Federação [Mato Grosso], em face da descentralização da gestão e execução do Sistema Único de Saúde”.

 
Nesta linha de entendimento, tanto o voto monocrático quanto a decisão unânime da 6.ª Turma foram no sentido de que o processo deve julgado pela Justiça Estadual. Dessa forma, os autos deverão ser encaminhados a uma vara da Justiça Comum de Mato Grosso onde seguirão o trâmite normal.
 

Palavras-chave: União Isenção Erro Médico Paciente SUS

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1 Comentários

jose Agente de Sguran?a Penitenci?ra18/03/2013 22:16 Responder

Afinal, o SUS é ou não produto da UNIÃO, ´se é um Sistema unico de saúde, ela tem que Responder Sim por erro Médico, alem de que um Hospital Público, o Atendimento é pelo SUS, e ainda doênça contraida no Hospital, oque a esta matando aos poucos, pois Menigite, aos poucos paraliza quem a contrai. E ninguem quer se responsabilizar por isso. se não é a União, quem é o Responsavel? É minha amiga, o Povão precisa ter uma conversa ao pé da orelha com quem cometeu esse erro médico, e se ele não resolver, que ele receba o que merece, tenho certeza que outros, terão mais cuidado ao tratar um dependente do SUS. Estimo que melhore.

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