União e prefeitura condenadas por falta de sinalização em trevo na BR-282

A decisão da Comarca de Pinhalzinho foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC

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A União e o Município de Pinhalzinho foram condenados ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 4 mil em favor de Irineo Luzzi e Valmor Moretti, vítimas de acidente de trânsito em trevo com obras sem sinalização, na BR 282. A decisão da Comarca de Pinhalzinho foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

De acordo com os autos, eles sofreram acidente enquanto transitavam pela rodovia, no quilômetro 629, quando foram surpreendidos por um trevo em obras e sem nenhuma sinalização, motivo pelo qual o veículo Gol de Irineo colidiu com o trevo e o Del Rey de Valmor se chocou com a traseira do Gol. O Município alegou a culpa exclusiva dos autores no acidente, pois estavam em excesso de velocidade e não tiveram o cuidado necessário em virtude da neblina.

Também salientou que não mantiveram a distância regulamentar entre os veículos. A União também apresentou defesa, salientando sua ilegitimidade. Sustentou a culpa exclusiva das vítimas, ou, a mitigação dos valores pleiteados.

"Pelo exposto, evidenciada e inconteste está a culpa do Município de Pinhalzinho no evento danoso que resultou nos danos materiais pleiteados pelos apelados na exordial. Cristalino também se apresenta o nexo de causalidade, pois demonstrado pelas vítimas o dano como conseqüência direta da conduta omissiva da municipalidade", disse o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. (A. C. nº 2007.013567-2)

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