União deve fornecer medicamento para osteoporose

A Juíza Federal Substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu antecipação de tutela determinando à ré, União Federal, que disponibilize à parte autora o medicamento hormônio da paratireóide (PTH) 1- 34/Teriparatide, num prazo de 15 dias, a contar da intimação.

Fonte: JFPR

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A Juíza Federal Substituta Pepita Durski Tramontini Mazini, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, deferiu antecipação de tutela determinando à ré, União Federal, que disponibilize à parte autora o medicamento hormônio da paratireóide (PTH) 1- 34/Teriparatide, num prazo de 15 dias, a contar da intimação.

De acordo com os autos, N.N.T., de 87 anos, se submete há oito anos ao tratamento para osteoporose, contudo o tratamento não estaria surtindo efeito e houve agravamento de seu estado nos últimos meses. A nova medicação teria a "capacidade para formar osso" e se adequaria melhor a seu estado clínico.

A ação foi protocolada em janeiro de 2009 e a liminar concedida dia 12 de março. A União deve disponibilizar o tratamento à autora a cada dois meses, suficiente para aplicações diárias, sob pena de multa de mil reais ao dia em caso de descumprimento.

Autos nº 2009.70.00.000052-2

Palavras-chave: medicamento

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