Unesp e Fundação Véritas conseguem manter concessões de rádio e tv

A decisão do STJ destacou a afirmação de que a rádio e a TV Educativa difundem conteúdo educacional de interesse dos alunos da Unesp, bem como transmitem programas culturais para a sociedade

Fonte: STJ

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Suspensa decisão que reconheceu a nulidade das concessões dos serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e à Fundação Véritas. A decisão é da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


No caso, o Ministério Público Federal (MPF), pela Procuradoria da República no município de Bauru (SP), ajuizou ação civil pública afirmando que a União, por meio do Ministério das Comunicações, concedeu à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita (Unesp) e à Fundação Véritas, outorgas de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens sem prévio processo licitatório.


O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação civil, determinando à União que se abstenha de outorgar, renovar e aprovar concessões e permissões e autorizações desses serviços com fins exclusivamente educativos, sem realização de prévio procedimento licitatório.


O MPF buscou a execução provisória da sentença, mas o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido ao fundamento de que “a teor do disposto no artigo 575, I, do Código de Processo Civil, não produz efeito enquanto não confirmada pelo Tribunal a sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público”.


Inaplicabilidade da norma


O MPF interpôs agravo de instrumento, argumentando que a norma geral do artigo 475, I, do CPC (remessa necessária), não se aplica ao caso em razão da norma de caráter específico no artigo 14 da Lei 7.347/1985, segundo a qual os recursos em ação civil pública serão recebidos apenas no efeito devolutivo.


O desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão monocrática, concedeu a antecipação da tutela e determinou a execução integral da sentença.


A Unesp recorreu ao STJ sustentando que a sentença, “de forma expressa ressalvou que seu cumprimento, tendo em vista o efeito devolutivo das apelações que vieram a ser impostas, se limitaria à proibição de novas concessões pela União Federal e não ocorreria a retirada do ar o sinal da TV Educativa Unesp até o julgamento final do processo”.


Grave lesão


A presidência do STJ considerou que as alegações apresentadas pela Unesp levam ao deferimento do pedido de suspensão da decisão monocrática do desembargador federal.


“Alega-se grave lesão às finanças públicas, pois foi investido aproximadamente R$ 20 milhões de recursos do erário na aquisição de equipamentos para estruturação da TV Educativa Unesp e da Rádio Véritas, bem como na realização de concurso público e admissão de 50 servidores”, ressaltou a decisão do STJ.


Além disso, a decisão do STJ destacou a afirmação de que a rádio e a TV Educativa difundem conteúdo educacional de interesse dos alunos da Unesp, bem como transmitem programas culturais para a sociedade.

 

Palavras-chave: Fundação Veritas; Unesp; Rádio; TV Educativa; Ação civil pública

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