Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde

Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.

Fonte: Leonardo de Souza Dutra

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Leonardo de Souza Dutra ( * )

Resumo:

A questão da violência urbana nos grandes centros urbanos tem apresentado como fator agravante o consumo de bebidas alcoólicas, destacando-se os homicídios e os acidentes de trânsito. As causas externas, denominadas DANT - Doenças e Agravos Não Transmissíveis, vêm se tornando um grande problema de saúde pública principalmente por envolver grandes quantidades de recursos do orçamento do governo. Com a publicação do Decreto 6.117/07 o governo pretende estabelecer uma política nacional com sustentação em estratégias para o enfretamento do problema.

Palavras chave:

Alcoolismo, políticas públicas, violência, homicídios, adolescentes.

Résumé:

La question de la violence urbaine nous de grands centres urbains ont présenté comme facteur aggravation la consommation de boissons alcooliques, en se détachant les homicides et les accidents de transit. Les causes externes, appelées DANT - Doenças e Agravos Não Transmissíveis, viennent si en rendant un grand problème de santé publique principalement impliquer de grandes quantités de ressources du budget du gouvernement. Avec la publication du Décret 6,117/07 le gouvernement prétend établir une politique nationale avec sustentation dans des stratégies pour éprouver du problème.

Mots clé:

Alcoolisme, politiques publiques, violence, homicides, adolescentes.

Introdução:

As causas externas, tais como os acidentes e violências relacionadas com o alcoolismo vêem se destacando, não somente no Brasil, mas também em vários países do mundo, como sendo um importante problema de saúde pública.

A mortalidade por essas causas atingiu proporções tão gigantescas que trouxe reflexos na expectativa de vida da população, em especial entre homens, promovendo assim um retrocesso explícito a saúde pública, fato este comprovado em função da distância que existe entre o ganho de vidas obtidas a partir da diminuição das mortes pelas doenças infecto-contagiosas.

Presentemente, entretanto, considera-se que o impacto das causas externas pode ser reduzido, do mesmo modo que foi possível alcançar a redução das doenças infecciosas e das mortalidades infantil e materna.

O perfil das doenças em nosso país sofreu mudanças profundas sejam em função das transformações sociais ou mesmo por fatores econômicos ocorridos no Brasil durante o século passado, provocando assim variações importantes.

É salutar entender que na primeira metade do século 20, o que mais afligia a população brasileira quanto ao agravo à saúde pública eram as Doenças Infecciosas Transmissíveis. Na década de 60 houve uma mudança dramática desse quadro, com a projeção das chamadas Doenças e Agravos Não Transmissíveis - as DANT, passando assim a assumir o papel relevante neste contexto.

Vários fatores contribuíram para a transição epidemiológica, tais como: doenças crônico-degenerativas (câncer, diabetes), queda nas taxas de natalidade, transição nutricional (desnutrição, sobrepeso e obesidade), transição demográfica com a concentração de populações em condições adversas. Não obstante a estes fatores somam-se os índices alarmantes no aumento dos traumas decorrentes das causas externas (acidentes, violências, envenenamentos, alcoolismo, etc.).

Dados do Ministério da Saúde apontam que as doenças e agravos não transmissíveis respondem pelas maiores taxas de morbi-mortalidade e por cerca de mais 70% dos gastos assistenciais com a saúde no Brasil, com tendência crescente.

Repercutindo dramaticamente na área da saúde pública e no desenvolvimento de estratégias para o controle das DANT, fazendo com que o governo federal fomentasse a necessidade de estabelecer prioridades para o Sistema Único de Saúde (SUS) com comando do art. 2º, § 1º da Lei 8.080/90.

"Art. 2 - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

§ 1 - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação".

O Decreto 6.117 publicado em 23 de maio de 2007, tem como objetivo ampliar o acesso para tratamento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, aos usuários de álcool, sendo o mesmo coordenado pela Secretaria Nacional Antidrogas, Anexo II, 3.1 do decreto em tela.

Evidencia-se assim que a pauta de políticas afirmativas do Governo Federal, vem se constituindo através de conjuntos de medidas e ações, cujo objetivo é de promover e estabelecer estratégias para o enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo do álcool, como também fomentar ações para a redução dos riscos e danos à saúde e as vicissitudes de violência e criminalidade que é uma tônica no cenário nacional, Decreto 6.117/07, art. 2º, in verbi:

?A implementação da Política Nacional sobre o Álcool terá início com a implantação das medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade a que se refere o Anexo II.?


Destaque-se que estas medidas procurarão se aprofundar nas articulações com entidades da sociedade civil nas ações para reinserção social dos dependentes. Em contrapartida estas medidas deverão adotar também o incentivo à regulação e fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, Decreto 6.117/07, Anexo II, 2, 2.1.

"2. Referente à propaganda de bebidas alcoólicas:

2.1 - Incentivar a regulamentação, o monitoramento e a fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, de modo a proteger segmentos populacionais vulneráveis à estimulação para o consumo de álcool;"

O alcoolismo e a sua projeção na sociedade:

Há uma grande preocupação mundial quanto à questão do alcoolismo, pelo fato de o mesmo encontrar-se associado a diversos outros problemas como: desentendimentos familiares e afetivos, separação de casais, homicídios, espancamentos de crianças e mulheres, abandono do trabalho, evasão escolar, mortes no trânsito, etc.

Tem-se buscado por diversos métodos entender e compreender o alcoolismo, fato este que alguns autores acreditam que suas causas estão associadas a um complexo conjunto de fatores biopsiocossociais (Bertolote, 1997; Vaillant, 1995/1999).

Levantamento Domiciliar sobre uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil, realizado pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), em 2005, estima que existam mais de 5 milhões de brasileiros dependentes de álcool entre 12 e 65 anos.

De acordo com a pesquisa, a cada seis homens que experimentam o álcool, um se torna alcoolista - termo utilizado para quem tem dependência da substância. Para as mulheres, a razão é menor: a cada dez que experimentam, uma se torna dependente. (1)

Outros fatores também são elementos contributivos para o agravo a esta patologia, tais como: hereditárias, predisposição ambiental, questões como perspectivas sociocultural neste incluem-se a perda múltipla de emprego, desajustes no seio da família, problemas financeiros e conjugais.

Associado ao consumo excessivo de álcool podemos destacar também fatores psicológicos, como certos traços de personalidade como por exemplo: regressão emocional, imaturidade, instabilidade, insegurança, fraqueza. Neste caso o álcool funciona como um catalisador para a fuga do indivíduo, devido ao seu sentimento de inadequação. O que por outro lado pode gerar em decorrência das complicações psíquicas, a irritabilidade, agressividade, prejuízo na compreensão e alteração da visão de mundo, o alcoolista vai provocando dificuldades no seu relacionamento familiar que se vão agravando com o tempo.

Segundo Melman (1993), ao interpretar o alcoolista, define-o como um indivíduo marcado por uma constante insatisfação consigo mesmo, face a sua não realização pessoal na sociedade. Procurando assim no consumo do álcool o refúgio para alcançar sua satisfação, pois, sua existência se apresenta, na realidade, permeada por uma sensação de insuportabilidade carregada de sofrimento.

Com a política nacional sobre o álcool o governo pretende, por exemplo, capacitar professores, profissionais da saúde, firmar parcerias com municípios para ampliar o tratamento a dependentes, fiscalizar a venda e também regulamentar a publicidade de bebidas alcoólicas como as cervejas. As destiladas, com maior teor alcoólico, como a cachaça Lei 9.294/96, já sofrem restrição de horário para exibição na televisão e no rádio, Decreto 6.117/07, Anexo II, 4.1.

"Apesar de álcool ser produzido legalmente no Brasil e ser importante para a economia, do ponto de vista dos impostos e da geração de empregos, o consumo pode ser prejudicial. O governo quer evitar, por exemplo, acidentes automobilísticos e violência doméstica. Impactos negativos da bebida na saúde e na segurança da população", segundo afirmação da diretora do Senad.

Pretende o governo trazer ainda recomendações para a realização de estudos periódicos sobre os padrões de consumo da bebida no país e a relação com acidentes automobilísticos, o que poderá, de acordo com a diretora da Senad, subsidiar a construção de políticas públicas para o setor.

Consumo de Álcool na Adolescência

Pesquisas apontam que o primeiro episódio relacionado à intoxicação alcoólica tem sua fonte na adolescência, e que estudantes de diferentes níveis de ensino revelam alta prevalência de uso de substâncias denominadas psicoativas, principalmente as lícitas no caso o consumo de bebidas etílicas. Já entre os universitários as preferências vão desde as lícitas até as ilícitas, passando pelo álcool, tabaco, inalantes, maconha, medicamentos e cocaína.

Segundo dados do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID), em pesquisa realizada com estudantes de ensino médio e fundamental de 10 capitais brasileiras, 65% dos entrevistados afirmaram consumo de bebidas alcoólicas, dos quais 50% iniciaram o uso entre os 10 e 12 anos de idade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8.069/90, veio estabelecer os elementos insculpidos no que prescreve a Carta Régia, quando trata no Título VIII - Da ordem social, o qual assevera a importância de assegurar a criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, além de colocá-los a salvo da discriminação e da violência.

Em face da vulnerabilidade do adolescente quando exposto aos chamados fatores de acesso ao produto, que são o preço, a grande quantidade de locais de venda, as horas de funcionamento e o mais grave, a maneira como é veiculada a informação, através das campanhas da mídia, a norma em tela buscará intensificar a fiscalização atendendo comando legal dispostos nos arts. 79, 81, incisos II e III, e 243 do ECA.

Dados inseridos em um trabalho publicado pela pesquisadora Nadir Ferreira Boa Sorte, intitulado "O imaginário do adolescente sobre o consumo de álcool e o processo de construção da identidade: implicações na educação e prevenção", identificaram que o adolescente não associam a cerveja com sendo bebida alcoólica, chegando até a apresentar aspectos positivos da bebida.

Os riscos existentes no meio social onde o adolescente esta inserido são iminentes, principalmente no que se refere ao álcool, o problema é mais grave. Haja vista estar tão próximo, tão acessível, dando a impressão de não causar mal algum. Justamente pelo fato do álcool está inserido na cultura, presente nos lazeres e encontros de adolescentes, dentro das casas, presente tanto na vida profana como no ritual religioso. Desse modo, consumir álcool pode parecer normal para o adolescente.

Quanto ao conceito de bebida alcoólica:

O álcool está presente na história da humanidade, pois se encontra agregado a valores sociais e rituais religiosos, em países onde é aceito como substância licita possui uma variedade incontável, obtidos por meio de fermentação ou destilação da glicose presente em cereais, raízes ou frutas.

O seu consumo dá-se exclusivamente por via oral, o qual é medido por doses, valendo salientar que uma dose equivale a 14 gramas de álcool. Para obter as doses-equivalentes de uma determinada bebida, é preciso multiplicar a quantidade da mesma por sua concentração alcoólica. Tem-se, assim, a quantidade absoluta de álcool da bebida. Em seguida, é feita a conversão: 1 dose para cada 14g de álcool da bebida.

Fonte: Hospital Israelita Albert Einstein

A nova política sobre o álcool, estabelece que sejam consideradas alcoólicas as bebidas com teor de álcool a partir de 0,5 grau Gay Lussac, como cervejas, "ices" e "coolers", Anexo I, III Do conceito de bebida alcoólica, 5.

Notadamente a legislação que regulamenta a publicidade de fumo e bebidas em vigor há quase dez anos só considera alcoólicas as bebidas com mais de 13 graus, como vinho, cachaça e uísque, excluindo neste caso as cervejas, mercado que fatura R$ 20 bilhões/ano e é o principal alvo da nova regulamentação, art. 1º, § único da Lei 9.294/96.

"O uso e a propaganda de produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, de bebidas alcoólicas, de medicamentos e terapias e de defensivos agrícolas estão sujeitos às restrições e condições estabelecidas por esta Lei, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal

Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac".

O decreto, por outro lado, enfatiza a necessidade de reduzir o consumo indevido de álcool no país, associado a episódios de violência e criminalidade, trazendo como esteio dessa nova política estabelecer limites à propaganda de bebidas, não permitindo a veiculação no rádio e televisão nos horários das 8h às 21h, ficando a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

Objetiva também restringir os meios de publicidade, tais como jornais, revistas e a própria internet, devendo para tanto vir acompanhada de alertas sobre os riscos à saúde, conforme destaca o texto legal: "Incentivar a regulamentação, o monitoramento e a fiscalização da propaganda e publicidade de bebidas alcoólicas, de modo a proteger segmentos populacionais vulneráveis ao consumo de álcool em face do hiato existente entre as práticas de comunicação e a realidade epidemiológica evidenciada no País." Anexo I, IV Diretrizes, 12, do Decreto 6.117/07.

Os números representados pelo uso do álcool

A ação do álcool sobre o organismo já é bastante relatado pela literatura médica, funcionando como um depressor do cérebro atuando também diretamente em diversos órgãos, tais como o fígado, coração, vasos sanguíneos e na parede do estômago.

Segundo especialistas a intoxicação se dá pelo o uso nocivo de substâncias, em quantidades acima do tolerável para o organismo, acarretando altos níveis crescentes de depressão do sistema nervoso central, concorrendo para sintomas, tais como: euforia leve, evoluindo para tonturas, ataxia e incoordenação motora, confusão e desorientação e atingindo graus variáveis de anestesia, entre eles o estupor e o coma.

Fonte: Hospital Israelita Albert Einstein

O investimento feito pelo governo de dinheiro público no tratamento de alcoólatras pelo SUS supera R$ 40 milhões em menos de quatro anos, já o tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares consumiu, entre 2002 e 2006, R$ 36,9 milhões do SUS (Sistema Único de Saúde), enquanto que R$ 4,3 milhões foram gastos em procedimentos hospitalares relacionados ao uso de álcool e de outras drogas nesse período. Em pesquisa realizada pela Secretaria Nacional Antidrogas, feita em 2005 apontou que 12,3% dos entrevistados entre 12 e 65 anos ingerem bebidas alcoólicas com freqüência.

A necessidade de se ter um controle social do ambiente onde o álcool é consumido fartamente, pelo fato de os números de homicídios estarem também relacionados, levou alguns estados a criarem a denominada "Lei Seca", cujo objetivo é de controlar estes índices.

Como exemplo temos o Município de Diadema, hoje considerado modelo quanto a introdução da referida lei, destacando-se assim pela qualidade de informação e monitoramento de dados sobre mortes, amplo debate com a sociedade onde buscou prevalecer o interesse social e não o da indústria de bebidas alcoólicas, fiscalização sistemática e integração do poder munícipe e a coletividade.

Ao analisar os índices de homicídios por 1.000 habitantes, onde as taxas eram gritantes antes da lei, a qual se tinha 22 mortes/mês taxa representativa nos anos de 1995 a 1999, havendo um decréscimo em 2000 caindo de 12 mortes/mês.

Os dados serviram de base para análise estatística mais sofisticada que mostrou que, nos três primeiros anos após a introdução de lei, 267 homicídios deixaram de ocorrer: queda de 40%. A diminuição do desemprego e a criação da guarda tiveram efeito, embora pequeno. (2)

Significativamente houve menos mortes com a introdução da lei fato este em que Diadema tinha uma das maiores mortalidades do Brasil e do Mundo, com 103 homicídios por 100.000 habitantes.


Conclusão

Estudos vêm sugerindo que quanto mais cedo houver a iniciação no uso de álcool ou de outras substâncias, maiores são as chances de seus usuários desenvolverem um padrão de consumo problemático.

Com base nesta premissa faz-se necessário exaltar a medida governamental pela propositura ativa, em face da pertinência de ações preventivas que adotem, como um dos seus objetivos, retardarem ao máximo o uso dessas substâncias.

Pois a prevalência dos transtornos devidos ao uso de álcool (uso nocivo e dependência) em adultos foi estimada em cerca de 1,7% em todo mundo. Estes índices variam consideravelmente nas diferentes regiões do planeta, indo de níveis muito baixos em países do Oriente Médio a mais de 5% na América do Norte e partes da Europa Oriental.

Considerando que a morbidade psiquiátrica em áreas urbanas sobre o abuso e dependência do álcool atingiu prevalência global de até 9%, principal entre homens em idade produtiva. E pelo fato de a Organização Mundial de Saúde vir se pronunciando sistematicamente quanto à prevalência mais elevada pelas populações indígenas em diferentes países, moradores de ruas e adolescentes.

É importante destacar que a aprovação da Política Nacional sobre o álcool, no que estabelece o Decreto 6.117/07, contém princípios fundamentais à sustentação de estratégias para o enfretamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo do álcool.

Conforme estudo feito pela Faculdade de Medicina de Nova York identificou que as ações afirmativas de políticas públicas adotadas por governos, no sentido de prevenir o abuso do álcool, tem efeitos positivos no que diz respeito a redução dos índices externos de agravos à saúde.(3)

É importante destacar que nem sempre as medidas adotadas atingem o efeito desejado, há fatores culturais bastante importantes, e que muitas vezes assumem influência maior do que as próprias políticas. Fazendo necessário entender que uma política de álcool, por si só, não resolve o problema do abuso, as ações devem ser integradas principalmente no tocante à educação.

Referências Bibliográficas:

http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/04/28/materia.2007-04-8.2876129686/view, acessado em 28/06/07.

________________ Revista Radis nº 50, outrubro, 2006, pág. 35.

_________________O Estado de São Paulo/Conteúdo Livre02/05/2007

_________________Decreto 6.117 publicado em 23 de maio de 2007


Notas:

* Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco. [ Voltar ]

1 - http://www.agenciabrasil.gov.br, acessado em 28/06/07. [Voltar]

2 - ________________ Revista Radis nº 50, outrubro, 2006, pág. 35. [Voltar]

3 - ________________ O Estado de São Paulo/Conteúdo Livre02/05/2007 [Voltar]

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1 Comentários

amanda estudante23/11/2010 20:23 Responder

na minha opiniao devemos ter umaa leia em relacao ao espancamentos

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