Um enfoque no Decreto 6.117/07 - Medidas para a redução do uso indevido de álcool, políticas públicas afirmativas: uma forma de garantir saúde
Leonardo de Souza Dutra, Membro da Academia Camarajibense de Letras, poeta, acadêmico de Direito, pela Faculdade Escritor Osman Lins - FACOL, Vitória de Santo Antão - Pernambuco.
Leonardo de Souza Dutra ( * )
Resumo:A questão da violência urbana nos grandes centros urbanos tem apresentado como fator agravante o consumo de bebidas alcoólicas, destacando-se os homicídios e os acidentes de trânsito. As causas externas, denominadas DANT - Doenças e Agravos Não Transmissíveis, vêm se tornando um grande problema de saúde pública principalmente por envolver grandes quantidades de recursos do orçamento do governo. Com a publicação do Decreto 6.117/07 o governo pretende estabelecer uma política nacional com sustentação em estratégias para o enfretamento do problema.
Palavras chave:
Alcoolismo, políticas públicas, violência, homicídios, adolescentes.
Résumé:
La question de la violence urbaine nous de grands centres urbains ont présenté comme facteur aggravation la consommation de boissons alcooliques, en se détachant les homicides et les accidents de transit. Les causes externes, appelées DANT - Doenças e Agravos Não Transmissíveis, viennent si en rendant un grand problème de santé publique principalement impliquer de grandes quantités de ressources du budget du gouvernement. Avec la publication du Décret 6,117/07 le gouvernement prétend établir une politique nationale avec sustentation dans des stratégies pour éprouver du problème.
Mots clé:
Alcoolisme, politiques publiques, violence, homicides, adolescentes.
Introdução:
As causas externas, tais como os acidentes e violências relacionadas com o alcoolismo vêem se destacando, não somente no Brasil, mas também em vários países do mundo, como sendo um importante problema de saúde pública.
A mortalidade por essas causas atingiu proporções tão gigantescas que trouxe reflexos na expectativa de vida da população, em especial entre homens, promovendo assim um retrocesso explícito a saúde pública, fato este comprovado em função da distância que existe entre o ganho de vidas obtidas a partir da diminuição das mortes pelas doenças infecto-contagiosas.
Presentemente, entretanto, considera-se que o impacto das causas externas pode ser reduzido, do mesmo modo que foi possível alcançar a redução das doenças infecciosas e das mortalidades infantil e materna.
O perfil das doenças em nosso país sofreu mudanças profundas sejam em função das transformações sociais ou mesmo por fatores econômicos ocorridos no Brasil durante o século passado, provocando assim variações importantes.
É salutar entender que na primeira metade do século 20, o que mais afligia a população brasileira quanto ao agravo à saúde pública eram as Doenças Infecciosas Transmissíveis. Na década de 60 houve uma mudança dramática desse quadro, com a projeção das chamadas Doenças e Agravos Não Transmissíveis - as DANT, passando assim a assumir o papel relevante neste contexto.
Vários fatores contribuíram para a transição epidemiológica, tais como: doenças crônico-degenerativas (câncer, diabetes), queda nas taxas de natalidade, transição nutricional (desnutrição, sobrepeso e obesidade), transição demográfica com a concentração de populações em condições adversas. Não obstante a estes fatores somam-se os índices alarmantes no aumento dos traumas decorrentes das causas externas (acidentes, violências, envenenamentos, alcoolismo, etc.).
Dados do Ministério da Saúde apontam que as doenças e agravos não transmissíveis respondem pelas maiores taxas de morbi-mortalidade e por cerca de mais 70% dos gastos assistenciais com a saúde no Brasil, com tendência crescente.
Repercutindo dramaticamente na área da saúde pública e no desenvolvimento de estratégias para o controle das DANT, fazendo com que o governo federal fomentasse a necessidade de estabelecer prioridades para o Sistema Único de Saúde (SUS) com comando do art. 2º, § 1º da Lei 8.080/90.
"Art. 2 - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1 - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação".
O Decreto 6.117 publicado em 23 de maio de 2007, tem como objetivo ampliar o acesso para tratamento pelo Sistema Único de Saúde - SUS, aos usuários de álcool, sendo o mesmo coordenado pela Secretaria Nacional Antidrogas, Anexo II, 3.1 do decreto em tela.
Evidencia-se assim que a pauta de políticas afirmativas do Governo Federal, vem se constituindo através de conjuntos de medidas e ações, cujo objetivo é de promover e estabelecer estratégias para o enfrentamento coletivo dos problemas relacionados ao consumo do álcool, como também fomentar ações para a redução dos riscos e danos à saúde e as vicissitudes de violência e criminalidade que é uma tônica no cenário nacional, Decreto 6.117/07, art. 2º, in verbi:
?A implementação da Política
Nacional sobre o Álcool terá início com a implantação das medidas
para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência
e criminalidade a que se refere o Anexo II.? |