Ulrich Zachert fala sobre os acordos coletivos na Alemanha

Na Alemanha, os contratos coletivos são mais importantes que as normas estatais sobre Direito do Trabalho e a liberdade sindical é garantida pela própria Constituição.

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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Na Alemanha, os contratos coletivos são mais importantes que as normas estatais sobre Direito do Trabalho e a liberdade sindical é garantida pela própria Constituição, na parte referente aos direitos fundamentais de seus cidadãos. Na conferência sobre Liberdade Sindical e Autonomia Coletiva na Alemanha e na Europa, o professor catedrático de Direito do Trabalho da Universidade de Hamburgo (Alemanha), Ulrich Zachert - segundo conferencista a participar do Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais deu detalhes sobre como funcionam os sindicatos na 'velha Europa' e mostrou porque em seu País os acordos coletivos têm tanta força.

"Não venho trazer modelos prontos e acabados ou apontar para um caminho de rosas que possa ser seguido às cegas pelos brasileiros, mas espero sinceramente trazer da velha Europa idéias que possam ser úteis para que o Brasil enfrente o desafio de uma mudança profunda no seu direito sindical, compreendendo os caminhos de êxitos e derrotas, equívocos e acertos do movimento trabalhador em distintos países europeus", afirmou inicialmente o professor, ao fazer um comparativo entre os dispositivos sobre o assunto presente nas constituições alemã e brasileira.

Zachert fez um relato histórico sobre como os sindicatos evoluíram e se comportaram em diversos momentos da história política alemã, como na era nazista e, mais recentemente, na reunificação, em 1989. Dos 32 milhões de trabalhadores alemães, oito milhões são filiados a sindicatos a maior central sindical do país - a DGB. O percentual de trabalhadores filiados tem oscilado entre 25% e 30% da população economicamente ativa, mas isso não impede que os não-filiados sejam beneficiados pelos acordos coletivos. Para isso, basta que façam acordos individuais com as mesmas regras previstas nos acordos coletivos.

O nível de associação alemã está na média européia, empatando com o registrado na Itália e Inglaterra. Está acima do registrado em países como Espanha e França (12% a 15%) e abaixo do verificado nos países escandinavos (Noruega, Suécia e Dinamarca), onde mais de 80% dos trabalhadores são filiados a sindicatos. A filiação sindical é voluntária e não há enquadramento obrigatório, requisitos que formam o que o professor chamou de 'liberdade sindical positiva'. Da mesma forma, há o direito do trabalhador de não se filiar a sindicato algum, o que é chamado de ?liberdade sindical negativa?.

A liberdade sindical é tratada em apenas um dispositivo da Constituição alemã (artigo 9º, parágrafo 3), mas, segundo o professor, é o que basta. "Nossa Constituição estabelece o direito de formar associações para a proteção e fomento das condições de trabalho para todas as pessoas. Disposições que limitem ou tentem obstaculizar esse direito são nulas e medidas adotadas com essa finalidade são ilícitas. Isso é tudo o que assegura nossa Constituição, nada mais", informou. Apesar de a Constituição alemã abordar a questão da negociação coletiva entre patrões e empregados, o instrumento é largamente utilizado no país europeu.

O professor da Universidade de Hamburgo afirmou que, ao lado da voluntariedade de associação, o fato de os sindicatos não serem organizados sob orientações políticas ou religiosas são os fatores que auxiliam a compreensão do fenômeno sindical na Alemanha. "Isto nos faz diferentes, por exemplo, dos princípios da organização sindical da Itália, Espanha e França, que têm sindicatos com orientação política. Da mesma forma, somos diferentes da Bélgica e na Holanda, países que têm sindicatos com orientações políticas e também religiosas", explicou o professor.

Zachert fez uma rápida comparação entre a maior central sindical alemã - a Deutscher Gewerkschaftsbund (DGB) e maior central sindical do mundo - a brasileira Central Única dos Trabalhadores (CUT). A DGB existe desde 1949 e atualmente é formada por oito sindicatos e funciona independente de orientação política. O número de filiados à DGB reduziu-se em função da fusão de alguns sindicatos nos últimos anos, como ocorreu em fevereiro de 2001 com a unificação de sindicatos de servidores públicos, os trabalhadores nos correios, comércio, bancos e seguros que formaram o Sindicato Unificado de Setor de Serviço (Verdi).

"Na Alemanha, os acordos coletivos são muito importantes e aplicam-se a 80% dos trabalhadores, marcando por isso a prática do Direito do Trabalho alemão, apesar das recentes críticas às estruturas e às políticas sindicais que apontariam para uma crise deste instrumento de negociação em várias partes do mundo", informou o professor, ao acrescentar que em seu país os acordos coletivos são mais importantes que as normas estatais de Direito do Trabalho, ao contrário do verificado em países como Espanha e França, onde a realidade trabalhista do Direito do Trabalho obedecem mais às normas estatais.

Zachert lembrou que a tradição da autonomia coletiva na Alemanha remonta a Hugo Sinzheimer (1875-1945), considerado o pai do moderno Direito do Trabalho alemão e também europeu. Ao finalizar sua participação no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais, o professor Ulrich Zachert alertou sobre a importância da independência dos sindicatos, tanto política quanto financeira. Uma organização sindical cujos interesses financeiros se mesclem com os interesses financeiros dos representantes patronais não tem as condições necessárias para representar, de modo eficaz e eficiente, os interesses dos trabalhadores.

Para o vice-presidente do TST e presidente eleito, ministro Vantuil Abdala, que presidiu a Mesa durante a exposição do professor alemão, sua palestra foi das mais oportunas, principalmente no momento em que o Brasil está em vias de aperfeiçoar o seu sistema sindical. "Vejam que lá na Alemanha, eles têm apenas um parágrafo de um artigo na Constituição e tudo funciona muito bem. Trata-se da eficácia da norma. O importante é que os sindicatos brasileiros atuem com autonomia e representatividade, tanto os sindicatos de trabalhadores quanto os patronais", concluiu Abdala.

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