UFSM deve conceder bonificação de 10% na nota de candidata à residência

Segundo o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito, pois a autora participou do Programa Mais Médicos do Brasil (PNMB) por mais de um ano.

Fonte: TRF4

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Reprodução: Pixabay.com

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, concedeu em 4/1, em regime de plantão, liminar determinando à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que conceda bonificação de 10% na nota de classificação de uma estudante de medicina para o Programa de Residência Médica. Segundo o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito, pois a autora participou do Programa Mais Médicos do Brasil (PNMB) por mais de um ano.


A apelante recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado pela 1ª Vara Federal de Gravataí (RS). Conforme o advogado, a UFSM só prevê bonificação para participantes dos programas Valorização da Atenção Básica (Provab) e de Residência em Medicina Geral da Família e Comunidade (PRMGFC), o que violaria lei federal e o direito líquido e certo da cliente dele.


Em sua decisão, Valle Pereira entendeu pela probabilidade do direito, ponderando que embora algumas interpretações não incluam o Mais Médicos entre os programas que dão direito aos 10% na nota, posição do juízo de primeiro grau, os desembargadores do TRF4  vêm decidindo no sentido contrário.


“Entendo demonstrada a probabilidade do direito invocado. Ademais, estando a questão judicializada, é mais prudente permitir o acréscimo à nota da impetrante, sendo certo que eventual improcedência da demanda produzirá efeitos sobre a sua permanência no certame. Do contrário, poderá ser causado dano irreparável à agravante, ou perecimento do direito postulado na esfera jurisdicional, considerando que a divulgação do boletim de desempenho está prevista para o dia 06/01/2023”, concluiu o desembargador. 

Palavras-chave: Concessão Bonificação 10% Nota Candidata Residência

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