UFRGS não poderá mais cobrar por cursos de pós-graduação lato sensu

Foi publicada nesta semana (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determina à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que deixe de promover cursos pagos de pós-graduação lato sensu.

Fonte: TRF 4ª Região

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Foi publicada nesta semana (3/3) no Diário Eletrônico da Justiça Federal decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que determina à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que deixe de promover cursos pagos de pós-graduação lato sensu.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para o MPF, o ensino ministrado em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito, conforme estabelece a Constituição.

O relator do processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no TRF, julgou procedente o pedido da procuradoria. Segundo o magistrado, os cursos de pós-graduação em sentido amplo (especializações) integram o ensino superior, oferecidos regularmente ou não.

Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores.

A universidade poderá recorrer da decisão.

AC 2003.71.00.077369-9/TRF

Palavras-chave: pós-graduação

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