TV Tambaú é condenada a pagar indenização de R$10 mil
Na sessão da Segunda Câmara Cível, desta terça-feira (24), a TV Tambaú foi condenada a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a O.M.N., por ter veiculado matéria jornalística, de modo a identificar a entrevistada e a filha, ambas portadoras do vírus HIV. A decisão foi unânime, em conformidade com o relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Na sessão da Segunda Câmara Cível, desta terça-feira (24), a TV Tambaú foi condenada a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a O.M.N., por ter veiculado matéria jornalística, de modo a identificar a entrevistada e a filha, ambas portadoras do vírus HIV. A decisão foi unânime, em conformidade com o relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
O desembargador-relator manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ?julgou parcialmente procedente o pedido da ação de indenização por danos morais, para obrigar a TV Tambaú LTDA, a pagar à promovente o valor de R$10 mil?.
De acordo com a sentença, o juiz verificou que O.M.N. ?concedeu entrevista sob a condição de não veicular nenhuma característica capaz de identificá-la, fato que não foi respeitado pelos editores, únicos responsáveis pelo atendimento desse pleito.
A TV Tambaú, no recurso de apelação, ?pontua que não houve a caracterização dos danos morais, tendo em vista que tomou todas as precauções necessárias para que a apelada não fosse identificada?. Requereu a procedência do recurso apelatório ou a redução do valor indenizatório.
No julgamento, o relator concordou que ?a indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua imagem atingida e o seu convívio social prejudicado?. E considerou o quantum indenizatório satisfatório, mantendo-o.