TV Globo e deputado Rodrigo Maia são condenados a indenizar pessoa citada em lista no caso do Mensalão

Fonte: TJDFT

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Palavras-chave: mensalão

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rogerio médico20/06/2008 7:54 Responder

Correta a decisão do Magistrado, pena que o valor da indenização é baixo em relação aos danos causados e ao potencial economico dos réus : Globo e deputado federal. Espero que o réu apresente recurso de apelação para aumentar o valor da indenização para no mínimo R$ 400.000,00 reais cabível a cada um dos réus.

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